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JUSTIÇA

Vizinha é acusada de manter idosa em cárcere privado e pegar mais de R$ 1 milhão em bens no Recife

Segundo o MPPE, a mulher e a filha teriam tomado a casa da idosa e se apropriado da remuneração dela, em Cajueiro, no Recife

Felipe Resk

Publicado: 19/08/2025 às 18:06

A denúncia foi aceita pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE /Assis Lima/Ascom TJPE

A denúncia foi aceita pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE (Assis Lima/Ascom TJPE)

A cuidadora Dayse Maria Ferreira de Souza, de 63 anos, responde no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pela acusação de manter uma idosa de 68 anos em cárcere privado em Cajueiro, na Zona Norte do Recife, e de se apropriar de mais de R$ 1 milhão em bens da vítima. A filha dela, Elaina Alexandra de Souza, de 35, também é ré na ação.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as duas mantiveram a idosa presa por quase seis anos. No período, Dayse e Elaina teriam tomado a casa da vítima, ficado com a remuneração dela e feito uma série de transações financeiras em benefício próprio. A denúncia foi aceita pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE, no dia 11 de julho.

A vítima é viúva, não tem filhos e tinha como fonte de renda duas pensões militares, da Marinha do Brasil, deixadas pelo pai. Em interrogatório, realizado na Polícia Civil, as acusadas negaram os supostos crimes. Elas ainda não constituíram advogado na ação que tramita no TJPE.

A acusação é de cárcere privado, apropriação de bens e coação de idoso para outorgar procuração – cujas penas somadas são de até 14 anos de prisão. Além da condenação criminal, a promotoria pediu que mãe e filha paguem indenização por danos morais.

Cárcere privado

Segundo a investigação, a idosa contratou informalmente Dayse, que era sua vizinha, para trabalhar como cuidadora, em janeiro de 2018. Na ocasião, a vítima estava com depressão e apresentava “quadro de saúde delicado”, descreve o MPPE.

“Aproveitando-se da vulnerabilidade da ofendida, Dayse levou a filha, segunda denunciada, para residir no imóvel”, narra a denúncia. “Assim, juntas, passaram a se apropriar dos rendimentos da idosa, mediante ameaças, dizendo que a colocariam em abrigo de idosos ou a largariam na rua, caso não seguisse suas orientações.”

De acordo com a promotoria, a vítima foi coagida a transferir sua única casa, localizada no bairro de Cajueiro, para o nome do neto de Dayse. O imóvel, avaliado em cerca de R$ 1 milhão, teria sido repassado ao menor de idade por meio de doação, em maio de 2018. Logo após, as acusadas teriam transferido a idosa para o quarto dos fundos. A vítima também teria sido proibida de sair de casa ou de manter contato com familiares, de acordo com o MPPE.

“Ainda, em posse da documentação pessoal da vítima, as imputadas passaram a se apropriar dos rendimentos da idosa, oriundos de duas pensões deixadas pelo pai militar, adquirindo eletrodomésticos, móveis e eletrônicos para si, com os valores”, relata a denúncia.

A promotoria diz também que as acusadas teriam forçado a vítima a assinar procurações em branco, com as quais realizaram “diversos empréstimos bancários” – dos quais, dez permanecem ativos.

Resgate

Segundo o MPPE, a vítima conseguiu denunciar a situação e pedir resgate a uma prima, por telefone, em novembro de 2024. Um grupo de parentes da idosa, então, teria ido até o imóvel.

“Depois de horas de insistência, os familiares adentraram na casa e encontraram a idosa, trancada em um dos quartos, apresentando sinais de maus-tratos, emocionalmente abalada, magra, debilitada e com vários hematomas pelo corpo”, descreve a promotoria.

As acusadas teriam se recusado a sair da casa “sob alegações que o imóvel pertencia ao filho de Elaina”.

“Não satisfeitas, ainda utilizaram o acesso às contas bancárias da vítima para realizar transferências via Pix do valor do saldo, para conta em nome de Elaina”, diz o MPPE.

Acusadas negam

Na delegacia, Dayse negou os maus-tratos, afirmou que conhece a vítima desde a infância e alegou que a idosa teria doado a casa para o seu neto por “livre e espontânea vontade”.

No depoimento, diz ainda que nunca foi contratada como cuidadora ou recebeu qualquer valor pelo serviço. Segundo afirma, ela teria levado a vizinha para a própria casa e cuidado dela por cerca de quatro meses, em 2024, após problemas de saúde.

Dayse também afirma não saber “nada a respeito” sobre os cartões de benefício da vítima e que nunca a ameaçou de colocá-la em “asilos ou debaixo da ponte”.

Já Elaina, que confirma o relato da mãe, diz que a idosa teria tido um “surto” e depois passou a dizer que “estava sendo maltratada e em cárcere privado” – o que não seria verdade.

 

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