Diario Econômico
Transicão empresarial
MEIs. micros e pequenas empresas terão regras de transição na mudança de enquadramento. Ideia é cobrar nova alíquota apenas sobre o que exceder faixa atual
Por: Pedro Ivo Bernardes
Publicado em: 24/09/2024 08:00 | Atualizado em: 01/10/2024 15:07
Wilson Dias/Agência Brasil |
Os microempreendedores individuais, as microempresas e as pequenas empresas terão regras de tradição na mudança de enquadramento. Pelo menos no que depender do ministro Márcio França. Em entrevista à coluna, o ministro destacou que uma possibilidade em avaliação é, na mudança de enquadramento, o recolhimento dos impostos da nova categoria só seja aplicado ao que exceder o limite da classificação em que se encontra o empreendedor.
Assim, por exemplo, um MEI que ultrapassar o limite atual de R$ 81 mil só recolherá de acordo com o novo enquadramento sobre o que exceder esse valor. E assim sucessivamente. Para Márcio França, a atual legislação condena os empreendedores a se manterem pequenos. “Não há como suportar, de uma hora para a outra, essa mudança de encargos”, destaca.
França reforça a necessidade de formalização dos empreendedores. “Se não estiver formalizado eu não vou ter como ajudar.” O ministro destaca a possibilidade de acesso a programas como o Procred 360, que conta com garantia do governo federal, ressaltando que as micros e pequenas empresas representam 99% dos CNPJs e 70% dos empregos gerados.
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