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Empresa cria Licença por Infelicidade: se não está feliz, não venha trabalhar


 

Uma empresa chinesa adotou uma política radical: a licença por infelicidade. A proposta é simples, mas ousada: se o funcionário não está feliz, ele tem o direito de não ir trabalhar. 

 

A Shenzhen Youwei Technology, uma startup do setor de tecnologia, decidiu romper com a norma de que a produtividade está acima de tudo. Em vez de focar apenas em metas agressivas de desempenho, a empresa reconhece a importância do estado emocional de seus funcionários, bem como o impacto direto que a felicidade ou infelicidade pode ter nas tarefas diárias.

 

A licença por infelicidade funciona assim: se um funcionário se sentir profundamente infeliz ou emocionalmente indisposto para realizar o trabalho, ele pode tirar um dia de folga sem a necessidade de justificar a ausência com um atestado médico. O objetivo é evitar que os colaboradores se sintam forçados a comparecer ao trabalho em um estado emocional que comprometa seu desempenho, criatividade ou saúde mental.

 

A decisão de implementar a licença não surgiu do acaso. Estudos recentes mostram que o bem-estar emocional dos funcionários está diretamente relacionado à produtividade. De acordo com a pesquisa realizada pela Universidade de Oxford, colaboradores felizes são, em média, 13% mais produtivos. 

 

Ao proporcionar um espaço para que os colaboradores lidem com seus sentimentos, a empresa promove a autoconsciência e a gestão emocional, permitindo que as pessoas retornem ao trabalho mais focadas e motivadas.

 

Outro benefício é a retenção de talentos. Em um mercado de trabalho competitivo, as empresas que valorizam a saúde emocional dos funcionários ganham pontos na fidelização de seus colaboradores. A licença por infelicidade serve como um diferencial para atrair profissionais, especialmente da geração mais jovem, que dá prioridade ao equilíbrio entre vida pessoal e trabalho.

 

Além disso, a política também funciona como uma ferramenta de prevenção. Em vez de permitir que a insatisfação emocional se transforme em problemas mais graves, como o burnout ou depressão profunda, a Shenzhen Youwei Technology aposta em uma abordagem proativa. Funcionários que sentem que podem tirar um dia para se cuidar mentalmente, têm menos chance de desenvolver problemas crônicos e mais probabilidade de manter um desempenho de alta qualidade. 

 

Lei que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas 

 


 

A luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil ganhou um reforço crucial com a sanção da Lei 13.641/18, que criminalizou o descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Essa mudança legislativa, em vigor desde 2018, trouxe uma nova camada de proteção às mulheres, ao tornar mais rígido o tratamento dado a agressores que violam as ordens judiciais de afastamento e proibição de contato.

 

Antes da lei, muitas mulheres viviam em constante medo, mesmo após conseguirem a concessão de medidas protetivas. Os agressores frequentemente ignoravam as determinações judiciais, sem sofrer consequências severas. Com a nova legislação, quem descumprir essas medidas pode ser punido com pena de reclusão de três meses a dois anos. Isso representa um avanço significativo no combate à violência de gênero, demonstrando que o descumprimento de ordens judiciais será tratado com a seriedade que o tema exige.

 

A lei também atua como um alerta para os agressores, reforçando que a violação das medidas de proteção não será tolerada e, sobretudo, que o sistema judiciário está atento à proteção das vítimas. Com essa medida, o Estado reafirma o seu compromisso em garantir que as mulheres possam viver livres de violência, exercendo seu direito à segurança e à dignidade.  

 

Super prioridade: idosos acima de 80 anos têm maior proteção e atendimento prioritário

 


 

No Brasil, a proteção aos idosos é garantida por uma série de legislações que visam assegurar seus direitos, mas, entre eles, os com mais de 80 anos possuem uma proteção ainda maior. A chamada super prioridade garante que, além da preferência já prevista pelo Estatuto do Idoso, pessoas nessa faixa etária tenham maior prioridade em atendimentos de saúde, acesso a serviços públicos e até nos processos judiciais.

 

Isso significa que idosos com 80 anos ou mais devem ser atendidos de forma mais célere e eficaz, reconhecendo suas necessidades urgentes e vulnerabilidades. Essa medida tem o objetivo de respeitar o tempo e a dignidade dessas pessoas, promovendo um atendimento que leve em consideração o impacto do envelhecimento sobre a saúde e o bem-estar. Em um cenário judicial, por exemplo, esses idosos têm seus processos analisados com preferência, acelerando demandas que podem ser vitais para sua qualidade de vida.

 

A super prioridade reafirma o compromisso da sociedade em valorizar e proteger seus cidadãos mais longevos, oferecendo-lhes o respeito e a atenção devidos. 

 

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