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Super TPM existe e não é frescura

A Super TPM é uma condição que vai além dos sintomas comuns da Tensão Pré-Menstrua


 
A Tensão Pré-Menstrual (TPM) é um termo familiar para a maioria das mulheres, mas a chamada Super TPM é uma condição que vai além dos sintomas comuns, impactando significativamente a saúde mental e física de quem a enfrenta.

Não se trata de uma invenção ou exagero, mas de uma manifestação intensa que afeta cerca de 5 a 8% das mulheres em idade reprodutiva, segundo dados da Associação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Esses sintomas exacerbados têm nome: Transtorno Disfórico Pré-Menstrual (TDPM).

A Super TPM se caracteriza por uma combinação de sintomas físicos e emocionais intensos que ocorrem na fase lútea do ciclo menstrual, os dias que antecedem a menstruação. Os mais frequentes são: irritabilidade, ansiedade, depressão, sensação de inchaço, dores musculares e insônia. No caso da Super TPM ou TDPM, essas manifestações se tornam tão severas que podem interferir nas atividades diárias, prejudicando relações pessoais, profissionais e sociais.

Estatísticas mostram que aproximadamente 80% das mulheres em idade fértil experimentam algum grau de TPM, mas a Super TPM é diferente. A intensidade é tamanha que a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classifica como um distúrbio psiquiátrico, reconhecendo a necessidade de atenção especializada. Pesquisas indicam que 40% das mulheres com TDPM apresentam sintomas tão fortes, que chegam a faltar ao trabalho ou a comprometer as funções no cotidiano.

Os estudos sugerem que as causas estão relacionadas à sensibilidade exagerada do organismo às flutuações hormonais, principalmente à progesterona e ao estrogênio. Isso afeta os níveis de neurotransmissores cerebrais, como a serotonina, influenciando diretamente no humor e no bem-estar. Fatores genéticos e emocionais também podem agravar o quadro, tornando a condição ainda mais difícil de manejar.

Ignorar a Super TPM ou tratar seus sintomas como frescura é não reconhecer um problema que pode afetar,  profundamente,  a qualidade de vida da mulher. O tratamento é possível e inclui abordagens que variam de mudanças no estilo de vida, como exercícios físicos e alimentação equilibrada, a terapias medicamentosas. Antidepressivos, suplementação de vitaminas e hormonioterapia são algumas das opções para aliviar os sintomas e devolver à mulher seu equilíbrio emocional e físico.


A nova legislação prevê uma série de ações para promover a inclusão efetiva dos autistas no ambiente profissional. Uma das principais medidas é a criação de programas de capacitação que visam preparar tanto as pessoas com TEA quanto os empregadores. A lei estabelece que empresas públicas e privadas adotem práticas inclusivas, com ambientes adaptados e equipes treinadas para acolher funcionários autistas, respeitando suas características individuais.

A lei também propõe a concessão de incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com TEA, buscando reduzir o estigma e mostrar que o autismo não é uma barreira, mas uma oportunidade de agregar diversidade e criatividade às organizações.

A sanção da lei representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com autismo, garantindo que a inclusão no mercado de trabalho seja um direito e não um privilégio.
 


Projeto de lei prevê direito ao descanso dominical para comerciárias
O projeto de lei 602/24 estabelece um direito fundamental para as comerciárias: o descanso remunerado a cada quinze dias,  aos domingos. A medida pretende melhorar a qualidade de vida das trabalhadoras do comércio, setor que muitas vezes as mantém em longas jornadas, prejudicando o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), reconhece o domingo como um dia especial, destinado ao convívio social e familiar, fundamental para a saúde mental e física das comerciárias. Atualmente, a legislação permite jornadas extenuantes e, em muitos casos, não garante o domingo como dia de descanso. Portanto, o projeto busca mudar essa realidade, entendendo que as comerciárias, assim como todos os trabalhadores, merecem um tempo adequado para o lazer, autocuidado e atividades familiares.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta atende uma antiga demanda da categoria, majoritariamente composta por mulheres que, além de suas atividades profissionais, frequentemente são responsáveis pelas tarefas domésticas. O descanso quinzenal remunerado aos domingos surge, então, como um avanço não apenas nas condições de trabalho, mas também no reconhecimento das necessidades específicas das mulheres no mercado.

Caso seja aprovado, o projeto representará um importante passo para a construção de um ambiente mais justo e humano para as comerciárias, garantindo que o trabalho não se sobreponha ao direito ao descanso e ao bem-estar.

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