Milhões de trabalhadores com carteira assinada já aguardam o pagamento do salário referente ao mês de junho. Com a chegada de julho, uma das dúvidas mais comuns é sobre a data do quinto dia útil, prazo máximo previsto pela legislação trabalhista para que as empresas realizem o depósito dos vencimentos.
Neste mês, o calendário sofreu uma pequena alteração por causa da distribuição dos dias da semana. Como o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salários, a contagem segue regras específicas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contagem dos dias úteis de julho fica da seguinte forma: 1º de julho (quarta-feira) é o primeiro dia útil; 2 de julho (quinta-feira), o segundo; 3 de julho (sexta-feira), o terceiro; e 4 de julho (sábado), o quarto. Como o domingo (5) não entra na contagem, o quinto dia útil será na segunda-feira, 6 de julho.
Dessa forma, os empregadores têm até segunda-feira, 6 de julho, para efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores regidos pela CLT. Caso o depósito não seja realizado dentro desse prazo, o empregado pode procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da categoria para buscar esclarecimentos.
Como funciona a contagem do quinto dia útil?
Para o cálculo do quinto dia útil, a legislação considera como dias úteis o período de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados não entram na contagem, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados. Essa regra costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores todos os meses.
Também é importante lembrar que o quinto dia útil representa o prazo máximo para que o salário esteja disponível ao trabalhador. Por isso, muitas empresas optam por antecipar o pagamento, mas a obrigação legal é garantir que o valor esteja na conta do empregado até o dia 6 de julho, neste mês.










