Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última sexta-feira (12), a regra que permite a cessação automática do auxílio-doença pelo INSS após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica do beneficiário.
Na mesma decisão, o INSS também está autorizado a estabelecer uma data anterior aos 120 dias para encerrar automaticamente o benefício e reintegrar o segurado ao trabalho, igualmente sem perícia médica. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
O tema tem repercussão geral, o que significa que a decisão é vinculante e deve servir como referência para todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país. Todos os ministros acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as supostas irregularidades formais e destacou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não comprometem a proteção do trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, disse o ministro. Oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é um direito do trabalhador formal que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
O que muda com a decisão do STF?
Com a decisão do STF sobre a cessação automática do auxílio-doença, passam a valer as seguintes mudanças:
- Fim automático do benefício: O auxílio-doença pode ser encerrado automaticamente após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica.
- Antecipação da cessação: O INSS pode determinar uma data anterior aos 120 dias para encerrar o benefício e reintegrar o segurado ao trabalho, também sem perícia.
- Validade em todo o país: Por ter repercussão geral, a decisão serve de referência para todos os casos semelhantes que tramitam nos tribunais do Brasil.
- Proteção do trabalhador mantida: Apesar da automatização, a decisão do STF garante que a medida não compromete os direitos do trabalhador com carteira assinada, afastando alegações de irregularidades formais.






