Milhões de trabalhadores brasileiros terão a oportunidade de receber uma quantia superior a R$ 1.600 nas primeiras semanas de julho, uma vez que valores superiores a R$ 1.600 serão depositados em suas contas bancárias até o dia 6.
Isso porque a data corresponde ao quinto dia útil do mês que, conforme estabelecido pelo Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a data limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada.
É importante lembrar que, para fins de pagamento salarial, o sábado é legalmente considerado dia útil, já que ele também integra a contagem da jornada regulamentar de 44 horas semanais, mesmo que não haja expediente na data.
E é justamente em razão dessa regra que o prazo final para o pagamento de julho ficou definido já para a primeira segunda-feira do mês, já que, tecnicamente, o sábado se enquadra oficialmente como o quarto dia útil do mês.
Para a CLT, apenas domingos e feriados, sejam eles nacionais ou locais, não são válidos para a contagem. Sendo assim, com apenas um domingo no caminho, não há impedimentos para que o quinto dia útil ocorra logo no dia 6.
Inadimplência do empregador: direitos garantidos aos trabalhadores em caso de atraso
Vale destacar que o quinto dia útil não se trata de uma recomendação, mas de um prazo legal que deve ser rigorosamente cumprido pelos empregadores. Sendo assim, em caso de atraso, as empresas podem estar sujeitas às seguintes penalidades:
- Correção de valor: o trabalhador pode exigir a correção monetária do pagamento, que incluirá juros por atraso;
- Multa: para casos de atraso de até 20 dias, o Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a empresa deve pagar uma multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente;
- Rescisão indireta: caso os atrasos sejam constantes ou prolongados, trabalhadores de carteira assinada também podem solicitar, por meio da Justiça do Trabalho, a rescisão do contrato e, com isso, receber todas as verbas rescisórias.










