A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que atualiza as regras da licença-paternidade no país e amplia, de forma gradual, o período de afastamento remunerado para pais segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya, segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
A proposta revisa um direito assegurado desde a Constituição de 1988, mas que, na prática, ficou restrito aos cinco dias previstos na regra transitória. Caso seja aprovada, a medida garantirá ao país uma regulamentação mais abrangente, condizente com as transformações sociais e com o papel cada vez mais participativo dos pais nos cuidados com os filhos.
Nova licença-paternidade
A iniciativa institui formalmente o salário-paternidade como um benefício previdenciário e modifica trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação da seguridade social. O novo formato estabelece:
- Dez dias de licença nos primeiros dois anos após a publicação da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano, desde que a meta fiscal prevista na LDO do segundo ano seja cumprida. Caso isso ocorra, o prazo de 20 dias fica garantido, mesmo que metas futuras não sejam alcançadas.
Para filhos com deficiência, o prazo será ampliado em um terço, em reconhecimento à necessidade de um suporte familiar mais intenso. A proposta também fortalece as garantias trabalhistas: o pai não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após seu retorno ao trabalho.
O texto também permite que o período de afastamento seja ampliado com a soma das férias, desde que o empregado informe previamente ao empregador. Além disso, a proposta moderniza dispositivos importantes para contemplar diferentes arranjos familiares: a licença poderá ser concedida em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou em famílias monoparentais.





