O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia quando realizados por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com a norma, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos de empréstimo apenas com a assinatura do representante legal, sem a devida autorização judicial.
O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 não serão cancelados. A nova medida atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, resultante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a retirada da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tuteladas ou curateladas era ilegal e extrapolava o poder regulamentar da autarquia.
De acordo com a decisão judicial, o INSS deve informar às instituições financeiras com as quais possui convênios sobre a nova determinação, garantindo que o desconto em folha de empréstimos consignados seja realizado apenas quando solicitado com a devida autorização judicial pelo representante legal do beneficiário.
A Instrução Normativa (IN) 190/2025 do INSS
- Exigência judicial restabelecida: Empréstimos consignados em nome de pessoas civilmente incapazes (menores, tutelados ou curatelados) só podem ser contratados com autorização judicial.
- Revogação parcial da IN 138/2022: Trechos que permitiam a assinatura apenas do representante legal foram revogados.
- Proibição para instituições financeiras: Bancos e demais instituições não podem mais aceitar contratos sem autorização judicial.
- Atendimento à decisão judicial: A medida segue determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
- Validade para contratos antigos: Empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
- Comunicação às instituições: O INSS notificou os bancos com os quais mantém convênios para o desconto em folha sobre a mudança.






