Uma mulher de 42 anos foi presa em flagrante na última terça-feira (21) por furtar joias e outros objetos de uma residência em um condomínio de alto padrão no Jardim Panambi, em Santa Bárbara d’Oeste (SP). A suspeita, que trabalhava como empregada doméstica, confessou o crime às autoridades.
De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana (SP), o valor total dos itens furtados chega a R$ 300 mil. Além das joias, a mulher também é investigada por levar roupas, calçados e medicamentos de uso controlado. A polícia iniciou as apurações após uma denúncia, e, durante as buscas, encontrou na casa da suspeita até um cartão bancário em nome de uma das vítimas.

Durante abordagem à suspeita, antes da prisão, os policiais encontrarm joias dentro de bolsa que a mulher carregava ao sair do condomínio. Um celular também foi apreendido para análise. Os materiais foram reconhecidos e devolvidos às vítimas. O caso foi registrado como furto qualificado e abuso de confiança.
O que é um furto qualificado?
O furto qualificado é uma forma mais grave do crime de furto, prevista no artigo 155, §4º, do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando o autor utiliza meios ou circunstâncias especiais para cometer o delito — o que aumenta sua gravidade e, consequentemente, a pena.
Diferente do furto simples, em que o bem é subtraído sem violência, ameaça ou uso de técnicas específicas, o furto qualificado envolve, por exemplo:
- Arrombamento ou destruição de obstáculos para entrar no local (como portas, cofres ou janelas);
- Uso de chave falsa ou fraude;
- Abuso de confiança, quando o autor se aproveita de uma relação de confiança com a vítima (como empregados, cuidadores ou conhecidos próximos);
- Concurso de pessoas, quando há participação de mais de um autor no crime.
A pena para o furto qualificado é mais severa — pode variar de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias do caso.






