O empresário Luciano Hang, fundador da Havan, voltou ao centro de uma disputa judicial após a Justiça de São Paulo condenar a varejista ao pagamento de uma indenização por uso indevido da voz do humorista Paulo Vieira em uma campanha publicitária. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da empresa.
O processo teve origem em um vídeo publicado pela Havan no YouTube, em abril do ano passado, para divulgar um produto da rede. Segundo a ação, um trecho de áudio com a voz de Paulo Vieira foi utilizado sem autorização e sem qualquer remuneração ao artista. A defesa do apresentador chegou a pedir uma indenização de R$ 300 mil, alegando exploração indevida de sua imagem e voz.
Durante o processo, a Havan reconheceu que o áudio foi retirado de um episódio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, do Globoplay. A empresa, no entanto, sustentou que apenas a emissora teria legitimidade para questionar judicialmente o uso do material, além de considerar o valor inicialmente solicitado “desproporcional”.
Ao analisar o caso, a juíza Renata Souto Maior Baião entendeu que, mesmo com os direitos do programa pertencendo à Globo, Paulo Vieira continua sendo titular dos direitos sobre sua voz e imagem. Com isso, determinou que a Havan pague indenização de R$ 15 mil ao humorista, valor inferior ao pedido inicial feito pela defesa. A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.
Empresa ainda poderá recorrer da decisão
Como a sentença foi proferida em primeira instância, a Havan ainda possui o direito de apresentar recurso para tentar reverter ou modificar a condenação. Enquanto isso, a decisão permanece como um importante precedente envolvendo o uso de elementos da identidade de artistas em campanhas publicitárias sem autorização prévia.
O caso também reforça o entendimento da Justiça de que voz e imagem são direitos personalíssimos, cuja utilização para fins comerciais depende da autorização do titular. Dessa forma, empresas que utilizarem esse tipo de conteúdo sem consentimento podem ser responsabilizadas judicialmente, mesmo quando o material tenha sido extraído de programas ou produções de terceiros.










