A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Havan ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada demitida após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista. A decisão foi confirmada pela 13ª Turma do TRT da 2ª Região, que concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório.
A funcionária trabalhava na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e foi desligada apenas 20 dias depois de testemunhar em favor de um colega, em setembro de 2023. Para o Judiciário, a proximidade entre o depoimento e a demissão foi determinante para caracterizar a dispensa como uma possível forma de retaliação.
No processo, a empresa sustentou que a demissão ocorreu por baixa produtividade e desempenho abaixo do esperado, mas não apresentou relatórios ou registros capazes de comprovar essas alegações. A falta de documentação foi considerada relevante pelo tribunal. Procurada para comentar o caso, a Havan não respondeu.
A decisão de primeira instância foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande. A juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais, ao entender que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça e o dever de colaborar com o Judiciário.
Havan apresentou recurso
A Havan apresentou recurso, mas a 13ª Turma do tribunal manteve a condenação. Segundo a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, o conjunto de provas foi suficiente para vincular a demissão ao depoimento prestado pela ex-funcionária.
A juíza classificou a conduta como abuso do poder do empregador. O julgamento teve ainda a participação dos juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota. O processo aguarda a análise de embargos de declaração, última etapa antes do trânsito em julgado. Após a decisão, o advogado da trabalhadora, Alexandre Leandro, afirmou que o resultado reforça a confiança no Judiciário.






