A partir do dia 15 de julho, trabalhadores assalariados da Colômbia terão uma mudança significativa na rotina profissional, com a redução da jornada de trabalho prevista por uma das maiores reformas trabalhistas das últimas décadas.
Resultado da Lei 2101 de 2021, que estabeleceu uma redução progressiva da carga horária sem impacto nos salários para promover maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a nova mudança retira mais 2 horas da escala semanal, reduzindo o limite para 42 horas.
Vale lembrar que o processo de redução teve início em julho de 2023, com a queda do limite máximo para 47 horas semanais, e seguiu avançando nos anos seguintes. A jornada de 42 horas semanais, por sua vez, marca a entrada em vigor da última etapa da reforma.
Conforme divulgado pelo portal Diário do Comércio, a mudança obrigou as empresas a realizar ajustes significativos, como a reorganização de escalas, horários e modelos de gestão, com o objetivo de manter a produtividade sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.
E é importante ressaltar que a medida não ficou restrita aos trabalhadores de empresas tradicionais, já que após a Sentença C-507 de 2023, profissionais do serviço doméstico interno também passaram a ter direito à jornada reduzida.
Organização de escalas após redução de jornada de trabalho
A nova legislação colombiana estabelece que, com a mudança, os trabalhadores poderão cumprir a jornada de 42 horas semanais distribuída em cinco ou seis dias, desde que o limite estabelecido seja respeitado.
A nova norma também permite formatos diferenciados de trabalho, incluindo turnos sucessivos de até seis horas por dia e 36 horas por semana, sem acréscimo por atividades realizadas no período noturno ou por horas extras.
Além disso, empresas e trabalhadores também poderão adotar jornadas flexíveis de quatro a nove horas diárias, desde que o total semanal não ultrapasse as 42 horas previstas.










