Uma nova lei aprovada em Mato Grosso do Sul promete mudar a rotina de grandes redes de supermercados em todo o estado. A norma traz novas exigências voltadas à acessibilidade e já está causando impacto direto em empresas como Carrefour, Atacadão e Assaí. A medida tem o objetivo de tornar os ambientes de compra mais inclusivos e adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei, que entrou em vigor em 2025, foi criada para assegurar o direito à autonomia e à dignidade de todos os consumidores. Com isso, estabelecimentos que não se adequarem poderão sofrer penalidades pesadas, incluindo multas e sanções administrativas. A proposta vem em um momento em que o debate sobre inclusão ganha força no país e reforça o papel social que o comércio varejista deve exercer.
Supermercados serão obrigados a oferecer carrinhos adaptados
A nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado sob o número 6.437, estabelece que todos os supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul devem disponibilizar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou dificuldades de locomoção.
De acordo com o texto, cada estabelecimento deve ter pelo menos dois carrinhos adaptados, equipados com sistema de tração por rodas, podendo ser manuais ou automáticos. Esses carrinhos precisam oferecer espaço suficiente para acomodar produtos de forma segura e confortável, garantindo uma experiência de compra mais acessível e independente.
A exigência se aplica a supermercados e hipermercados com área de venda superior a 1.500 metros quadrados, o que inclui grandes redes como Carrefour, Atacadão e Assaí. Pequenos mercados e mercearias de bairro estão fora dessa obrigação.
A lei foi proposta pela deputada estadual Lia Nogueira e tem como base o princípio da acessibilidade universal. A intenção é promover a inclusão de consumidores que, muitas vezes, encontram barreiras físicas simples, mas que limitam seu direito de ir e vir e de realizar tarefas cotidianas, como fazer compras.
Penalidades para quem descumprir a lei e avanços esperados
Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a multas e outras punições previstas na legislação estadual. As penalidades podem variar de acordo com o tamanho da loja e a reincidência da infração.
A norma entrou em vigor 90 dias após sua publicação, período concedido para que os supermercados se adaptassem e adquirissem os carrinhos adequados. O descumprimento poderá resultar não apenas em penalidades financeiras, mas também em interdição temporária do local, dependendo da gravidade da infração.
Além de garantir mais conforto aos consumidores com deficiência, a lei também representa um passo importante na consolidação de políticas públicas voltadas à inclusão. A iniciativa reforça a responsabilidade social das grandes redes varejistas, incentivando práticas que ampliam o acesso e a igualdade dentro dos espaços de consumo.






