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Lei do aluguel libera valor para comprar casa própria

Por João Carlos Gomes
03/07/2026
Lei do aluguel libera valor para comprar casa própria

Foto: rawpixel.com/Magnific

Enquanto o preço dos imóveis dispara, o salário de uma parcela significativa da população brasileira permanece estagnado. E essa barreira financeira acabou fazendo com que o sonho de conquistar a casa própria ficasse cada vez mais distante para muitas pessoas.

Como resultado, a procura por aluguéis disparou. Mas, embora viver de aluguel seja visto por muitos como um ralo financeiro que adia o plano de comprar um imóvel, vale lembrar que a legislação brasileira oferece uma saída pouco conhecida.

Atuando como um instrumento híbrido entre a locação tradicional e a compra, o arrendamento mercantil imobiliário, balizado pelas diretrizes da Lei nº 6.099/1974 e da Lei nº 10.188/2001 utiliza modelos jurídicos específicos para garantir que o investimento em aluguel ajude o locatário a se tornar o dono definitivo da casa.

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Em suma, a operação garante o direito de uso da residência por um período previamente acordado. Ao término da vigência contratual, o morador terá o direito de escolher renovar o aluguel, devolver o imóvel ou exercer o direito de compra.

Caso opte pela aquisição, uma parte de todo o valor investido na locação será abatida do preço final da residência, o que reduzirá drasticamente o saldo devedor restante e tornará a quitação definitiva do imóvel muito mais barata e acessível.

Pontos de atenção: como aproveitar a lei do aluguel corretamente

Apesar de ter o amparo da lei, especialistas alertam que, para aproveitar os benefícios do arrendamento mercantil sem preocupações, o segredo é a atenção máxima a cada detalhe do processo.

O primeiro ponto de atenção é o contrato, que deve especificar o valor fixado do imóvel, o período de carência, o percentual de abatimento e as condições de desistência. Além disso, o documento deve ser registrado em cartório para assegurar a validade e a segurança jurídica do acordo.

Convém destacar ainda que, em acordos dessa natureza, a responsabilidade pelas manutenções e reformas estruturais, em regra, é atribuída ao locatário, e não ao proprietário, uma vez que o direito de compra futura transfere essa responsabilidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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