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Mulheres ganham novo benefício do Governo e valor já pode ser solicitado

Por Caio César Gomes
18/12/2025
benefício

Reprodução

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram as regras para o pagamento do benefício destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

De acordo com a legislação, ao ser constatada uma situação de violência, a Justiça pode determinar o afastamento da trabalhadora de suas atividades por até seis meses, com garantia da manutenção do vínculo empregatício. Durante esse período, a mulher segue recebendo o benefício, embora a lei não especifique quem deve arcar com os custos.

Com isso, o entendimento firmado pelo STF passa a estabelecer que:

  • em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício;
  • se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.

Os ministros examinaram o recurso sobre o tema no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os votos são registrados diretamente em uma plataforma online do tribunal. Em agosto, já se havia formado uma maioria favorável ao entendimento do relator, ministro Flávio Dino. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu temporariamente a conclusão do julgamento.

Como o benefício será pago e quem tem direito

O novo benefício assegura proteção financeira às mulheres que enfrentam violência doméstica, garantindo que possam se afastar do trabalho sem prejuízo salarial. Para as trabalhadoras com contribuição à Previdência, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, enquanto o INSS assumirá o pagamento a partir desse período.

Já as mulheres que atuam como autônomas ou de forma informal receberão um benefício assistencial temporário, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O entendimento do STF traz mais segurança jurídica e padroniza a aplicação do direito, evitando dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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