Enquanto credenciais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor e até mesmo Carteira de Trabalho ganharam versões digitais, o Registro Geral (RG), que veio sendo utilizado como principal documento de identificação do país desde 1930, permaneceu no papel.
No entanto, esse cenário mudou com a implementação da nova Carteira de Identidade Digital (CIN) regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 2022, que passou a substituir gradualmente o antigo documento e a oferecer mais segurança e praticidade para os brasileiros.
Além de adotar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, o que previne fraudes, o documento também conta com uma versão digital que pode ser acessada por meio do aplicativo Gov.br com o seguinte procedimento:
- Baixe ou abra o aplicativo e insira o número do CPF e a senha cadastrada para acessar;
- Na tela inicial do aplicativo, selecione a opção “Carteira de documentos”;
- Selecione a opção de adicionar, representada pelo sinal de “+” e, posteriormente, clique em “carteira de identidade”;
- Realize a biometria facial para que o documento seja localizado diretamente na base de dados do governo.
Ao integrar a CIN à plataforma, o porte do documento impresso torna-se facultativo, uma vez que versão digital possui a mesma validade jurídica e aceitação legal da impressa.
Versão digital de documento depende da emissão de versão física
É importante ressaltar que não existe a possibilidade de emitir somente a CIN digital, pois a geração do documento virtual depende obrigatoriamente da prévia emissão do modelo físico correspondente.
Dessa forma, o cidadão deve solicitar a nova credencial normalmente junto ao órgão de identificação estadual responsável e aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a emissão do documento para acessar a versão digital da CIN.
Para emitir o documento, será preciso apresentar o número do CPF regularizado, a certidão de nascimento ou casamento original e, em alguns casos, um comprovante de residência. Além disso, dados adicionais, como a CNH e o Título de Eleitor podem ser apresentados para que seus números integrem as informações da CIN.










