Uma mudança recente na legislação trabalhista está chamando a atenção de trabalhadores e empresas em todo o país. Embora o direito de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos sem desconto no salário exista desde 2018, uma nova lei passou a exigir que as empresas informem seus funcionários sobre esse benefício.
A novidade foi estabelecida pela Lei 15.377 de 2026, sancionada em abril e já em vigor. Além de reforçar a divulgação do direito às ausências remuneradas para exames preventivos, a norma determina que as empresas promovam informações sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças e exames voltados ao diagnóstico precoce do câncer.
Segundo o advogado trabalhista Jonatan Teixeira de Souza, professor de Direito do Trabalho da Ftec Porto Alegre, a principal mudança está na responsabilidade das empresas. Antes, muitos trabalhadores sequer conheciam o benefício, já que a divulgação dependia, em grande parte, da iniciativa individual de cada pessoa.
Na prática, a legislação busca ampliar a conscientização sobre cuidados com a saúde. O objetivo é incentivar a prevenção e aumentar as chances de diagnóstico precoce de doenças, especialmente dos diferentes tipos de câncer, reduzindo riscos e evitando afastamentos mais longos do trabalho.
Como funciona o direito às ausências remuneradas
As regras para utilização do benefício permanecem as mesmas. Todo trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo no salário. O direito vale mesmo que o funcionário não apresente sintomas ou esteja doente.
A nova lei não lista quais exames podem ser realizados, mas destaca ações relacionadas à prevenção e detecção de cânceres, incluindo os de mama, colo do útero e próstata, além de campanhas de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV).










