O Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido para interromper a gravidez de um feto com Síndrome de Edwards, em João Pessoa, nesta segunda-feira (14).
A mulher de 41 anos, que está entre a 24° e 25° semana de gestação, pediu a interrupção alegando, de acordo com o laudo médico nos autos, que a síndrome genética pode causar óbito fetal intrauterino em 80% dos casos e os 20% restante após o parto, sendo a maioria imediatamente após o parto.
Em 1º Grau, o Ministério Público se mostrou favorável à aprovação do pedido. Depois, em 2º Grau, o procurador Francisco Sagres Macedo Vieira apresentou parecer pelo desprovimento.
Ao votar, o juiz Tércio Chaves de Moura, relator do caso, disse: “É um caso com previsão legal, com base no artigo 128, §1º. Sou contra a qualquer tipo de aborto, exceto nos casos do aberto terapêutico. Sou sempre a favor da vida e me atenho a um laudo médico. Ao procurar tutela da Justiça, essa senhora demonstra ser muito honesta, já que 90% dos abortos são praticados de forma clandestina”.
O presidente da Câmara Criminal, desembargador Ricardo Vital, afirmou que o caso não está dentro do permitido pela Constituição, que não pune o aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de um estupro.
Síndrome de Edwards
É uma doença genética causada por uma trissomia do cromossomo 18, que ocorre quando uma pessoa carrega três cópias do cromossomo 18, em vez de duas.
A Síndrome de Edwards tem relação com a idade da mãe. Dessa forma, mulheres acima dos 35 anos estão mais sujeitas a ter filhos com a Trissomia 18.
Algumas características que podem ser apresentadas por portadores desta doença são:crânio disfórmico, pés tortos congênitos, doença cardíaca congênita, fraqueza muscular ou problemas de crescimento.
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