Brasil

Funcionária chamada de 'burra' por diretor será indenizada em R$ 10 mil

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa operadora de plano de saúde de Alfenas, Região Sul de Minas Gerais, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada que foi submetida a regime de trabalho em ambiente hostil. A decisão é dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.

A trabalhadora alegou que sofria perseguição, era tratada com rigor excessivo e exposta a situações vexatórias pelo diretor. Afirmou que os constrangimentos eram feitos principalmente nas reuniões da empresa, ocasiões em que era chamada de “burra” e incompetente. Para a profissional, “o superior agia dessa forma para forçá-la a se demitir, já que, até a (Convenção Coletiva de Trabalho) CCT 2017/2018, gozava de estabilidade pré-aposentadoria”.

A ex-funcionária explicou que, em 2018, o superintendente da empresa passou a ser diretor. E que o contato pessoal com ele era pouco frequente, sendo realizado principalmente por e-mail. Segundo ela, na maioria das vezes, o contato entre eles ocorria nas reuniões mensais, que tinha a participação de cerca de 10 pessoas e duração de até três horas.

A profissional contou, em seu depoimento, que o diretor era uma pessoa de difícil convivência e que a relação com ele piorou nos últimos anos. “Nas reuniões, cada um levava sua pauta de debate, a qual era submetida ao superior que nunca ficava satisfeito.” 

De acordo com ela, outra questão que também gerou atrito com o superior foi referente à sua estabilidade, que está prevista em norma coletiva. Por último, a ex-empregada reforçou que as humilhações eram estendidas nas reuniões a outros trabalhadores, que também eram chamados de “burros” e incompetentes.

Defesa e testemunhas 
Em sua defesa, a empresa alegou que as condutas alegadas pela funcionária jamais ocorreram. Porém, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma ex-secretária contou que participou de todas as reuniões de fevereiro a outubro. E que o superior era totalmente agressivo com todos os gestores, especialmente com a funcionária que acionou a justiça.

“Nessas reuniões a reclamante era chamada de burra e incompetente e ouvia calada. Depois dessas reuniões já presenciou ela chorando e tentou acalmá-la. Em praticamente todas as reuniões a reclamante ficava abalada porque era o alvo do superior”, explicou a testemunha.

Outra depoente ratificou também a informação de que o diretor falava, nas reuniões, com os empregados com muita firmeza e de forma agressiva, fazendo apontamentos e acusações. E que já viu o superior usar o termo “incompetente” ao se referir aos empregados nesses encontros.

Para o desembargador relator, José Marlon de Freitas, o tratamento humilhante e desrespeitoso conferido à ex-empregada, comprovado pelos depoimentos de testemunhas, ultrapassa o limite da razoabilidade e extrapola o poder diretivo do empregador. “Sobretudo se considerada a notória valorização constitucional conferida à dignidade da pessoa humana, honra e imagem, ainda mais no ambiente de trabalho”.

Assim, o relator concluiu que a trabalhadora deve ser indenizada, já que ficou provado o dano sofrido por ela, ao ser submetida a um regime de trabalho em ambiente hostil. O julgador manteve o valor da indenização de R$ 10 mil, determinado pelo juízo da 1a instância, que, segundo ele, está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelos artigos 944 e 953 do Código Civil e artigo 223-G, I a XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia a notícia no Diario de Pernambuco
Loading ...