RIO DE JANEIRO

Manifestação em Copacabana apelou para arquivar PL 1904/24

No protesto também houve diversas críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Publicado em: 24/06/2024 16:19 | Atualizado em: 24/06/2024 16:22

Protesto contra o PL 1904/24 reúne manifestantes na praia de Copacabana, na zona sul da capital fluminense (foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Protesto contra o PL 1904/24 reúne manifestantes na praia de Copacabana, na zona sul da capital fluminense (foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Uma grande manifestação na Praia de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, reuniu centenas de pessoas no último domingo para pedir o arquivamento imediato do Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

 

Segundo uma das organizadoras da manifestação e membro da Frente Estadual contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto no estado do Rio, a assistente social Clara Saraiva, contou que o ato faz parte de um movimento nacional chamado Criança não é Mãe, que pede o arquivamento imediato da proposta por proteger estupradores e impedir a mulher de exercer o direito legal ao aborto após a 22ª semana de gestação.

 

“Mais do que impedir, ele criminaliza tratando as mulheres como homicidas, podendo pegar uma pena de até 20 anos o que é extremamente grave, pena maior do que a do estupro”, afirmou Saraiva.

 

“A presença nossa nas ruas é decisiva, que nos dá a principal sustentação, para que a gente tenha vitória no Congresso Nacional. As mulheres provaram que elas conseguem botar o povo na rua. Esse PL 1904, além de inconstitucional, é absolutamente criminoso e nos leva para o início do século passado. Criança não é mãe, estuprador não é pai”, disse a deputada federal Jandira Feghali, que acrescentou que os atos da população nas ruas são importantes instrumentos de pressão aos parlamentares.

 

No protesto também houve diversas críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que após a reação da sociedade civil e de autoridades ao teor do projeto, anunciou que irá criar uma comissão para debater o projeto de lei no segundo semestre. O Projeto de Lei 1904/24 foi votado em regime de urgência pelos deputados federais, não nominal, o que implica ainda votar diretamente no plenário sem passar por discussões nas comissões da Casa. A tramitação acelerada em 23 segundos na Câmara dos Deputados provocou um debate intenso no país, no qual o texto qualifica como homicídio o aborto a partir de 22 semanas de gestação, mesmo em casos de estupro, mas que ainda não foi aprovado. Isso em um país em que, a cada oito minutos, uma menina ou mulher é estuprada, de acordo com dados do Fórum de Segurança Pública.

 

 

 

Na recente pesquisa do Datafolha divulgada na quinta-feira (20) mostrou que 66% dos

brasileiros são contra o PL 1.904 de 2024.

 

Em 2020, um caso se tornou emblemático, ganhou repercussão nacional e também gerou polêmica, quando um grupo de religiosos tentou impedir que uma criança de dez anos, violentada pelo tio, fizesse o aborto a que tinha direito por lei. A avó da vítima relatou na

ocasião que foi pressionada por grupos contrários ao aborto para que a neta não interrompesse a gravidez. A militante de extrema-direita Sara Giromini divulgou o nome da menina e do hospital, no Espírito Santo, onde ela faria o procedimento. Manifestantes foram até o local para protestar e distribuíram acusações de "assassinos".

 

A criança depois foi levada para Pernambuco para ter acesso ao procedimento. Este tipo de aborto foi descriminalizado há 84 anos, pelo Código Penal de 1940, que promoveu umareforma das leis que determinam o que é crime no Brasil. Em vigor até os dias atuais, o código inovou ao incluir o aborto por causa de um estupro entre as exceções. A lei prevê duas exceções, se realizadas por um médico: o aborto necessário ou em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou, se ela for considerada incapaz, de seu representante legal. Foi neste segundo caso, criado pelo Código de 1940, que o Ministério Público se baseou na época para requerer a autorização para o aborto realizado pela menina de 10 anos.

 

No artigo 128 do Decreto Lei n º 2848 de 1940 está claro que o aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

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