O governo apresentou a sociedade à primeira minirreforma na área previdenciária, chamada de “Medida Provisória n.º 871/19 de combate a fraudes em benefícios” ou “MP Antifraude”. Na realidade, altera doze assuntos extremamente importantes; entre eles a fraude. Ninguém em sã consciência desaprovaria a iniciativa de expurgar dos gastos as inúmeras artimanhas de verdadeiros “sanguessugas sociais” desviarem dinheiro do INSS. Todos querem o combate à fraude. Logo, seria consenso que a norma batizada com esse alcunha vá trazer o bem social. E assim a preocupação da coletividade recairia apenas sobre a esperada Reforma da Previdência. Mas a reforma já começou. Não a que muda a Constituição Federal, mas essa já restringe o acesso a vários direitos.
Naquilo que deu origem ao batismo da Medida Provisória, algumas novidades das medidas “antifraudes” não são exatamente novas. Por exemplo, nela há previsão da Operação Pente-Fino nos benefícios assistenciais, o que na verdade já vinha ocorrendo há anos. O INSS instituiu um sistema de premiação financeira para os peritos médicos se sentirem estimulados em trabalhar mais em prol de descobrir titulares de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que estiverem recebendo o benefício, quando já podiam estar de alta médica. Essa espécie de bonificação de R$ 61,72 ou “toma-lá-da-cá” já existia desde 2016; ela foi ratificada e agora estendida às pessoas que analisam processos de concessão e de revisão no Instituto, pelo preço de R$ 57,50 por cada processo finalizado que descubra uma fraude. Ora, o salário dessas pessoas já foi concebido para englobar essas atribuições. Soa esdrúxula essa redundância salarial para remunerar um serviço que na realidade já o é para esse fim.
A parte picante da reforma mirim é realmente picante. Quem tinha mais de 55 anos e recebia aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos não precisava de perícia desde 2017. Agora acabou. Quem tiver idade entre 55 a 60 anos, corre risco de ficar sem renda. Vai ser possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior. Quem quiser receber benefício assistencial vai ter que abrir mão do sigilo bancário. A carência, ou número mínimo de pagamento para acessar o benefício, mudou também. Quem parava de pagar o INSS, quando precisava regularizar bastava pagar metade da carência para ter direito. Agora vai ter que pagar tudo de novo integralmente. O salário-maternidade podia ser reclamado em até 5 anos. O prazo encolheu para 180 dias. As regras endureceram para quem vai pedir a pensão por morte e o auxílio-reclusão, este último alterando regras de cumulação, o cálculo, a carência e requisitos. O mesmo para o trabalhador rural, que vai ter mais dificuldade em se aposentar. Como se vê, o volume de mudanças não foi contra fraudes em si, mas vários direitos. A reforma já começou.
Inativos
Adelmo Pereira, 63, está aposentado há 3 anos e continua trabalhando e recolhendo a contribuição previdenciária. Quer saber se pode parar de pagar ou receber o dinheiro de volta.
Depois que a desaposentação foi julgada de modo desfavorável pelo STF, praticamente foi jogada no chão a possibilidade de dar destinação mais justa a esse dinheiro da contribuição previdenciária de quem continua na labuta e aposentado. A lei proíbe devolver ou cessar o pagamento. Haveria de ter uma iniciativa do Poder Legislativo para mudar essas regras, o que é improvável em tempos atuais. O que não pode acontecer é o pagamento além do teto máximo de contribuição, normalmente aplicado para quem tem múltiplos empregos com conjunto salarial elevado.
* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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