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Os novos poderes financeiros do INSS

A Medida Provisória n.º 871/19 de combate a fraudes em benefícios aborda vários assuntos, inclusive o combate a irregularidades. Embora o nome engane, a intensidade de mudanças não recai nas fraudes em si; ela dificulta o acesso a direitos. De uma só vez, benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, aposentadoria rural, pensão por morte, auxílio-reclusão e benefício de prestação continuada (BPC) tiveram suas regras alteradas substancialmente. Uma das facetas da mudança envolve o empoderamento do INSS em praticar atos contra o patrimônio do trabalhador ou dispor de informações com sigilo bancário.

A Medida Provisória dá um cheque em branco ao INSS para se investir de poderes de caráter patrimonial. A iniciativa de revogar a Lei n.º 11.720/2008 – que trata de bloqueio do pagamento de benefício – é um exemplo. Com sua extinção, o segurado, que por qualquer motivo não comparecer na agência previdenciária e se recadastrar, mesmo em casos de impossibilidade médica ou mobilidade para idosos acima de 80 anos, terá o benefício bloqueado. Não poderá ser atendido em sua residência. E tudo isso sem precisar de prévia notificação pública do recadastramento, uma das garantias da extinta lei. 

A partir de agora, se você tiver alguma dívida com o INSS decorrente do benefício previdenciário, poderá perder seu apartamento ou casa, mesmo sendo único. O imóvel residencial, ou de herança da família, deixou de ser impenhorável. O bem de família pode ser usado na penhora e pagamento. Tudo bem que é raro o INSS fazer cálculo que saia a maior. Mas a medida pode abranger situações que o Instituto atribua o cálculo como errado por divergência na intepretação na lei. Ou mesmo considerar evento fraudulento um mero repasse tardio de contribuição previdenciária do empregador, como já aconteceu em casos pretéritos. 

Outra medida invasiva e patrimonial vai afetar o público de baixa renda, que precisa de um salário mínimo do BPC. Quem quiser receber a grana vai ter como condição, na concessão ou revisão, autorizar o acesso do INSS aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo. O INSS tem se mostrado eficaz e rigoroso em fiscalizar e conceder benefícios. Essa austeridade só não é percebida na outra ponta do sistema previdenciário, na arrecadação e custeio. 

O Governo perdeu a oportunidade de colocar no seu radar os grandes devedores da Previdência. Combater sonegador também é medida antifraude. Bastava acrescentar uma mera frase na redação da Medida Provisória.

Prefeitura não repassou o dinheiro

Maria Salete Freitas, 59, trabalhou 13 anos como cargo comissionado na prefeitura. Com esse tempo, ela conseguiu somar ao tempo de carteira e se aposentou. Mas percebeu que a contribuição da época da prefeitura não chegou até o INSS. Quer saber se pode processar a prefeitura?

Infelizmente, é muito comum prefeituras não honrarem corretamente as contribuições previdenciárias, parcial ou totalmente. Muita gente só descobre o “rombo” quando vai se aposentar. O caminho é obter do município uma certidão de tempo de contribuição, com a evolução dos salários. Com esse documento, é possível incluir na aposentadoria o tempo e os salários, ainda que a prefeitura efetivamente tenha sonegado a contribuição previdenciária.

* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP

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