Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco
Digital Digital Digital Digital
Digital Digital Digital Digital
COLUNAS

espaço da previdência

Morrer na praia da aposentadoria

Publicado em: 07/02/2019 07:51

Foto: Shilton Araujo/Esp.DP
A preocupação do governo com o futuro da previdência brasileira é tão grande que, paradoxalmente, o conjunto de mudanças proposto por ele pode tornar intangível o ato de se aposentar no Brasil. Ou, se conquistado, não ser suficiente para pagar as contas ou mesmo de pouco desfrute, tamanha a velhice de quem o conseguiu. Esticar o requisito da aposentadoria para 70 anos (ou mais) torna o jubilamento um artigo de luxo. Nem mesmos países norte-americanos e europeus - caracterizados por proporcionar preço justo, longevidade e qualidade de vida - têm tamanho rigor com os seus. 

A elegibilidade de aposentação nos EUA é de 66 anos, Canadá e Portugal (65), Espanha, Franca e Itália (67). E no Japão, país dos anciões, com 65 anos já dá para curtir a vida. A proposta do governo prevê idade de 65 anos para ambos os sexos, mas esse limite não é estático. A nova regra de pontuação exige 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, embutido nessa contagem o mínimo de 30 anos contributivos para mulheres e 35 anos homem. A partir de 2020 a pontuação sobe um ponto a cada dois anos até completar 105 pontos, o que implica 35 anos de contribuição e a condição de septuagenário.

A odisseia de ultrapassar a reta de chegada da aposentadoria não pára nos 70 anos. A partir de janeiro de 2039, o parâmetro etário pode aumentar um ponto toda vez que o IBGE divulgar que o brasileiro está longevo, com o aumento de sua expectativa de vida. E a recompensa para a façanha pode ser uma renda proporcionalizada por redutores, como coeficiente e fator previdenciário. Sim, este continua vivo com a nova regra. Renda integral será quase milagre, que pode ser alcançado com 40 anos de trabalho e muitas incertezas sobre quem vai chegar lá mesmo. 

Como se não bastasse a reforma trabalhista ter enfraquecido o conjunto salarial e patrimônio jurídico de trabalhadores, a próxima reforma previdenciária parte do pressuposto de que é fácil se manter no emprego até os 70 anos no Brasil. Características tupiniquins como o preconceito cultural de anotar a carteira de trabalho de grisalhos, o alto índice de acidente de trabalho, a precariedade de cuidar da saúde no sucateado SUS e a frouxidão das leis de trânsitos que fomentam motoboys inválidos e sequelados podem levar o país a criar uma legião de pessoas sem coberturas previdenciária; os que morreram na praia sem conseguir usufruir de um benefício previdenciário.

E talvez precisem se socorrer no benefício assistencial (BPC/LOAS), cuja reforma também busca minorar a renda para R$ 500,00 por mês, como satisfatória para uma família com quatro pessoas. Do ponto de vista financeiro, esses cortes e restrições geram economia, mas o custo social será extremamente caro. São esses os privilégios que o Governo busca combater?

Direito adquirido

Maria Aparecida Albuquerque, 65, possui 15 anos de contribuição mas não procurou o INSS. Se ela não se aposentar agora, as novas regras podem afetá-la? 
Há entendimento amadurecido no Poder Judiciário e também na legislação de que, mesmo o trabalhador não tomando a providência de efetivamente requerer sua aposentadoria, quando já alcançou os requisitos, pode fazê-lo posteriormente, ainda que sobrevenha nova regra. No caso, aplica-se o fundamento do direito adquirido ao melhor benefício.

* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.