ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA
A difícil situação da família que teve parente morto depois da reforma
Por: Rômulo Saraiva
Publicado em: 07/03/2019 07:40
Muitas pessoas que já se aposentaram estão respirando aliviadas porque não precisam se preocupar com o agravamento das regras da reforma previdenciária. De modo geral, a reforma vai realmente comprometer parcela significativa de quem não se aposentou. Mas quem já conseguiu tem motivo sim para se preocupar, inclusive seus dependentes previdenciários que recebam aposentadoria ou outro benefício. Uma das promessas de mudança do atual governo vai atingir quem recebe mais de uma renda. A proposta é que a regra de acumulação de benefícios seja paga com 100% do maior benefício e apenas um percentual do outro. Somente acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, como por exemplo: a dos médicos, professores e aposentadorias dos servidores públicos ou forças armadas com RGPS. A acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
A circunstância de uma pessoa receber múltiplos benefícios tornou-se de uma hora para outra espécie de heresia pelo atual governo. Ignoram que houve contrapartida financeira para o segundo ou demais benefício. Embora quem já esteja aposentado vai ser poupado, já que as novidades não retroagem, mas os eventos futuros podem ser tragados pela nova regra, entre ele o desdobramento da pensão por morte ocorrida após a PEC ou quem já ganha uma aposentadoria e falta atingir o requisito da outra.
Padrão financeiro pode diminuir ainda mais na velhice
Se tomarmos o exemplo de um casal que trabalha e sempre pagou em equivalência o INSS, por hipótese vamos imaginar que a renda somada dos dois seja de R$ 10 mil (R$ 5 mil + R$ 5mil). Na fase ativa da vida desse casal, o planejamento financeiro (e até da contribuição previdenciária) foi feito em coerência com essa realidade, desde a escolha da escola das crianças, o modelo do carro, o tipo de habitação e demais hábitos de consumo. Até que eles se aposentem e continuem ganhando referida soma. Não faz sentido quando o casal passa pelo evento da morte que a família seja penalizada em reduzir seu padrão econômico, justamente numa hora crucial. No caso, se a reforma passar, o cônjuge sobrevivente vai receber R$ 5 mil de sua aposentadoria e absolutamente nada do outro. O governo propõe cortes financeiros na renda suplementar, como se não bastasse o encolhimento anual que toda aposentadoria se submete no Brasil, em contrapartida do crescimento periódico dos preços que esmagam o orçamento de qualquer idoso aposentado.
A nova regra se torna mais agressiva na medida em que a segunda renda for maior. Se a renda extra for no valor de até 1 (um) salário mínimo, o segurado só vai poder receber 80% dela. Se o outro benefício for até 2 (dois) salários mínimos, só vai ganhar 60% do salário. Se for até 3 (três) salários mínimos, vai receber 40% da grana. Se for até 4 (quatro) salários mínimos, a proporção da renda será de 20%. E se a segunda renda for acima de R$ 3.992,00, não vai ser possível ganhar nada a título de benefício acumulado. Se a mudança passar, ao que tudo indica vai chover ações judiciais, principalmente para tentar recuperar parte do que se gastou e que agora pode ser suprimido ou minorado. Até a próxima.
A nova regra se torna mais agressiva na medida em que a segunda renda for maior. Se a renda extra for no valor de até 1 (um) salário mínimo, o segurado só vai poder receber 80% dela. Se o outro benefício for até 2 (dois) salários mínimos, só vai ganhar 60% do salário. Se for até 3 (três) salários mínimos, vai receber 40% da grana. Se for até 4 (quatro) salários mínimos, a proporção da renda será de 20%. E se a segunda renda for acima de R$ 3.992,00, não vai ser possível ganhar nada a título de benefício acumulado. Se a mudança passar, ao que tudo indica vai chover ações judiciais, principalmente para tentar recuperar parte do que se gastou e que agora pode ser suprimido ou minorado. Até a próxima.
Trabalho em hospital gera tempo diferenciado para aposentadoria
Ciro Barbosa, 56 anos, e 25 anos de contribuição em hospital como auxiliar de enfermagem. Como fica minha situação se a reforma da Previdência for aprovada?
No caso, esse período trabalhado em atividade insalubre por contato com agente biológico (vírus, fungos, bactérias) garante pelas regras atuais a possibilidade de se aposentar precocemente e com renda sem prejuízo do fator previdenciário. É preciso que o patrão forneça formulário técnico adequado, retratando essa realidade, para viabilizar a jubilação.
No caso, esse período trabalhado em atividade insalubre por contato com agente biológico (vírus, fungos, bactérias) garante pelas regras atuais a possibilidade de se aposentar precocemente e com renda sem prejuízo do fator previdenciário. É preciso que o patrão forneça formulário técnico adequado, retratando essa realidade, para viabilizar a jubilação.
* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP