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Espaço da previdência

INSS dá início a norma que dificulta acesso a benefícios

Publicado em: 11/04/2019 07:28 | Atualizado em: 18/04/2019 15:23

Foto: Shilton Araújo/Esp.DP
Embora todo o país hoje se mobilize para discutir sobre as mudanças previdenciárias no texto da Constituição Federal, considerada a lei maior da nação, outras mudanças acontecem sem chamar tanta atenção do público. Uma delas é a introduzida pela Medida Provisória n.º 871/19, que passou a ganhar maior representação com a Instrução Normativa n.º 101, publicada no dia 9 de abril de 2019. A engrenagem das normas do país é complexa. Às vezes depende de uma combinação de vários tipos de normas para ter uma melhor aplicação. No caso, a Instrução é uma espécie de bússola para o INSS começar a aplicar as mudanças em suas mais de 1500 agências previdenciárias.

Expedientes como esse são feitos com rotina anual, principalmente desde 1991 para cá, quando foi criada a Lei n.º 8.213. Embora uma medida provisória ou instrução normativa sejam consideradas normas sem tanta dificuldade de se tirar no papel, tem impactos relevantes no que diz respeito o acesso a direitos. Quase não se vê tal iniciativa para aprimorar o sistema de arrecadação do INSS; não para aumentar o valor de contribuições, mas apenas para cobrar de quem realmente deve.

O que muda nos benefícios?
São várias as mudanças que já começam a ser aplicadas nas unidades do INSS. Dessa vez, quem mais vai ser afetado são os benefícios de pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. O INSS vai ter mais facilidade em descontar dinheiro de benefício indevido. Em relação ao salário-maternidade, a partir de 18 de janeiro de 2019, a gravidez que ocorrer a partir daí terá que ter maior atenção para ir atrás do benefício. Se demorar mais de 180 dias, não vai mais poder reclamar. Antes o prazo era de cinco anos. Gravidez antes dessa data, porém, ainda pode ser reivindicada no prazo maior.

O auxílio-reclusão, o benefício que é a “Geni” do INSS, também sofreu grandes mudanças. A carência será de 24 meses e o preso não pode acumular com pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e abono de permanência. Segurado em regime semi-aberto não vai ganhar. 

Ex-esposa praticamente vai ficar sem pensão por morte
O baque maior vai ser para a pensão por morte. A ex-esposa ou ex-esposo, ou mesmo ex-companheiro (a), vai ter mais dificuldades para ganhar a renda previdenciária. Eles só conseguem ganhar se forem credores, depois da separação, de uma pensão alimentícia. Mesmo que o ex morra, essa condição viabiliza a pensão por morte previdenciária, em alguns casos de modo vitalício.

A mudança substancial agora é que a pensão do INSS vai ter a mesma duração do que ficou determinado na decisão judicial que arbitrou a pensão alimentícia. Se o juiz fixou um ano para ganhar alimentos, e nesse intervalo o ex morre, a pensão previdenciária vai ser válida até acabar o prazo da anterior. Hoje em dia é difícil ter alimentos temporários com longa duração. Logo, a pensão por morte vai ter seu fim abreviado.

Devolução de benefício pago por força de decisão judicial provisória
 Outra novidade vai permitir que o INSS faça descontos no valor do benefício do aposentado. Toda vez que tiver disputa judicial, e dentro dessa disputa a pessoa teve autorização do juiz para antecipar algum pagamento, essa grana precoce pode ser objeto de restituição, se houver reforma da decisão em instância superior. Antes, o INSS enfrentava uma burocracia maior para tentar reaver o dinheiro. Agora, foi dado o sinal verde para ele fazer isso mais rapidamente. Além disso, a medida é polêmica por que o recebimento de dinheiro, recebido de boa-fé e com base em decisão judicial, é para muitas pessoas uma verba que não deva ser devolvida, principalmente pelo seu caráter alimentar. Até a próxima.

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