ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA
Governo pode acabar com estabilidade acidentária do trajeto
Por: Rômulo Saraiva
Publicado em: 09/05/2019 07:43 | Atualizado em: 09/05/2019 07:45
Existe uma rotina que acontece com quem sai para trabalhar que pode gerar repercussões nas áreas trabalhista e previdenciária. O percurso percorrido pelo empregado de sua casa até chegar ao trabalho (e vice-versa) tem cobertura jurídica para os sinistros ocorridos nele. Mas cada vez mais corre o risco de não ter. Em novembro de 2017, a Lei n.º 13.467 derrubou a possibilidade desse trajeto justificar hora extra. A mudança do passado pode justiçar outra. A Medida Provisória nº 871/2019 (MP do Pente-Fino) quer que acidente a caminho do trabalho não seja assumido por empresa. E o governo amadurece de colocar isso em lei. Se acontecer, o primeiro impacto para o empregado é perder a garantia de doze meses no emprego. Mas há outras pouco percebidas pela grande maioria.
À primeira vista, para muitos os acidentes que ocorrem no trajeto não seriam de responsabilidade do empregador, embora não se possa negar o caráter acidentário de tais eventos. Todo acidente costuma aparecer um ou mais culpados, inclusive o próprio empregador. Por exemplo, o empregador voltar para casa numa moto da empresa com pneu careca ou sem manutenção pode desencadear importante acidente. Não parece razoável a mudança almejada pelo Governo presumir que o empregador nunca será culpado pelo acidente do trajeto.
Atualmente, a legislação previdenciária garante a estabilidade anual, independente da análise da culpabilidade. E isso é um erro. Exceto para os que pensam que erro se conserta com outro, penso que o caminho da legislação seria amadurecer para somente dar a estabilidade quando verificada a responsabilidade do empregador. No entanto, a alteração caminha a passos largos para ser concretizada.
Mudança aumenta o rombo do INSS
Além do impacto descrito acima, outras consequências podem ser percebidas. Uma importante é o aumento do rombo do INSS. Hoje, a contribuição previdenciária de empresários com registro de alta sinistralidade é mais cara, se comparado aos que respeitam as leis. Se vier a novidade, cairá drasticamente a arrecadação do Instituto, pois, mesmo que o empregador seja desleixado e propicie para acidentes de trajeto, não pagará mais caro por isso. Além disso, fica mais difícil o empregado ter cobertura previdenciária, já que o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando concedidos com base na premissa de um evento acidentário, não se exige carência ou número mínimo de contribuições. Acidente de trajeto não sendo mais acidente para fins previdenciário o empregado vai precisa se submeter a carência.
Ivo Duarte, 57 anos, recebe auxílio-doença há 3 anos, mas informa que está elegível para se aposentar por invalidez. Pergunta se pode transformar o benefício?
Pode e deve fazê-lo, desde que haja comprovação de que a incapacidade o impeça de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Quando o segurado possui incapacidade parcial, mas tem características sócio-econômicas de baixa renda, pouca escolaridade, idade elevada e baixa empregabilidade isso também ajuda a aposentar mais rápido. É importante fazer logo pois a reforma previdenciária promete um cálculo da aposentadoria por invalidez com prejuízo de 40% na renda para quem não tiver uma doença relacionada ao trabalho, só sendo minimizada se tiver mais de 20 anos de contribuição vertida ao Instituto.
* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP