ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA
Servidor público temporário tem direito a receber FGTS e proteção previdenciária
Por: Rômulo Saraiva
Publicado em: 16/05/2019 10:11
O Brasil é o país do jeitinho. Uma aberração que acontece com frequência em vários municípios é o artifício de contratar pessoas para ocuparem o cargo temporariamente, sem a celebração do concurso público. Ao invés de fazerem o certame para resolver o problema em definitivo, os gestores públicos resolvem fazer fracionadas contratações temporárias. São pequenos contratos com validade de dois anos. Mas como são renovados muitas vezes, a pessoa pode passar 10 a 15 anos de modo “temporário”. Não existe temporalidade com todo esse tempo. Mas é uma forma de baratear a contratação e estabelecer uma certa dependência e fidelidade eleitoral. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco ameniza a precariedade contratual dessas pessoas, já que garante o direito ao FGTS de todo o período. Além disso, esses temporários também têm direito à proteção previdenciária.
Os contratados pela Administração Pública para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público são servidores públicos submetidos a regime jurídico administrativo próprio. Podem ser contratados temporariamente para uma situação emergencial ou pontual. O problema é que o conceito de “temporalidade” por parte dos gestores públicos é bem alongado. O que era para durar dois anos pode virar dez. Embora seja relevante a durabilidade no cargo para quem depende de um salário para sobreviver, não é probo se encarar essa situação efêmera como definitiva. É uma espécie de burla ao caminho do concurso público. Além de ser uma maneira de a administração manter empregados, com restrição de direito, como os depósitos fundiários.
Proteção previdenciária
Esses contratados temporários por excepcional interesse público, mesmo que se mantenham demoradamente no vínculo, podem pleitear o FGTS. Decisão do Tribunal garante que a prefeitura deve recolher o fundo de garantia dos servidores públicos temporários. Além disso, a aposentação e a proteção previdenciária dos servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, considerados aqueles de ocupação temporária, são regidos pelo INSS. Outro problema corriqueiro para quem atua como cargo comissionado para prefeituras é a sonegação ou a inadimplência da contribuição previdenciária, o que termina repercutindo na hora de se aposentar. Não raro tais pessoas terminam tendo o benefício calculado a menor em razão da sonegação do município ou ente estatal. Mesmo que não haja efetivamente o pagamento, o trabalhador tem o direito de ter calculada e revisada sua aposentadoria com os valores históricos praticados e corretos. Essa conta deve ser cobrada pelo INSS ao devedor. Quem se viu prejudicado por esse lapso da prefeitura, poderá pedir a revisão da aposentadoria. Até a próxima.
* Rômulo Saraiva é jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP