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COLUNAS

ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

Fator 86/96 não é a mesma coisa da regra de transição da PEC

Publicado em: 16/08/2019 14:26

Na lei atual, o aposentado tem uma alternativa sadia de fugir do prejuízo significativo do fator previdenciário. Para quem vai se aposentar por tempo de contribuição, se a combinação de idade do homem e do tempo de contribuição bater 96 pontos há a possibilidade de receber o benefício integral. A mulher precisa somar 86 pontos. Esse sistema de pontuação, portanto, ficou marcado na cabeça das pessoas como algo positivo. O problema é que ele está com os dias contados. Quem conseguir alcançá-lo até a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional, poderá se aposentar dessa forma. Quem não conseguir, não tem chance. O que está por vir possui regra de transição inspirada nesse sistema de pontuação, mas são bem diferentes. Embora a transição seja para amenizar a situação de quem já vem contribuindo ao regime previdenciário, a novidade é mais nociva e causa prejuízo.

Muitos trabalhadores têm confundido as duas regras do sistema de pontuação. E até acreditado que a regra do fator 86/96 resistirá à PEC. A mistura se dá porque de fato são parecidas. A nova regra pega carona na metodologia da outra em considerar que cada ano pago de contribuição gera dois pontos, sendo um por causa do envelhecimento e outro pela contribuição em si. Mas as semelhanças devem parar por aí. A primeira diferença do sistema de pontos é que a atual preserva o benefício integral, sem qualquer artifício de diminui-lo. A nova não. A integralidade só será alcançada na regra da PEC se o segurado tiver mais de 40 anos de contribuição. Outra diferença é que pelo fator 86/96 descarta-se o conjunto de 20% dos piores salários da sua vida, enquanto a nova usa a totalidade. Apenas isso pode resultar perda de até 25%. Enquanto o fator 86/96 aumenta a cada dois anos, o novo sistema de pontuação é elevado a cada ano. Por exemplo, em 2020 os pontos para mulher e homem respectivamente serão 86/96, mas em 2021 aumentará para 87/07. Esse intervalo menor dificulta que o trabalhador alcance o requisito e termina refazendo as contas várias vezes para se acomodar na transição, que vai até o ano de 2033. Portanto, é bom se planejar direito para saber se vai poder contar com a regra atual ou a nova, sabendo que esta é bem diferente da que estamos acostumados.

Empregado público não perderá emprego ao se aposentar

A antiga versão da PEC 6/2019 trazia em seu texto a previsão de que empregado público poderia perder emprego se viesse a se aposentar. O texto era polêmico e admitia interpretação diferente. Contudo, na votação do segundo turno na Câmara dos Deputados, o assunto foi encerrado. Saiu da redação, pelo menos até agora, essa ameaça para quem é empregado público.

Governo estuda terceirizar parte do INSS aos bancos

O governo estuda a possibilidade de terceirizar os benefícios não-programados do INSS para as instituições financeiras e bancárias. Estão na mira os benefícios tidos como imprevisíveis, a exemplo do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e, talvez, a pensão por morte. A medida pode ser o início do fim do Instituto, que cederia espaço aos bancos, além de agravar a dificuldade de ter acesso a benefícios cruciais.

PEC paralela pode incluir estados e municípios

O velho jeitinho brasileiro encontrou uma maneira de um tema espinhoso ressurgir na reforma da Previdência, sem gastar mais tempo da matéria voltar a ser debatida na Câmara dos Deputados. Por meio da chamada “PEC paralela”, pode ser que a inclusão dos estados e municípios seja afetada pelas mudanças. E não se admirem se a capitalização também entrar nesse bolo.

* É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/ RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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