A legislação é bem dura com quem tenta enganar o INSS e obter vantagem ilícita. Em todo canto sempre tem os espertalhões de plantão, buscando ganhar dinheiro fácil. E na Previdência não é diferente. Contra essas pessoas há um rigor da norma, e com razão, para devolver todo valor recebido indevidamente, com juros e correção monetária, além de o benefício ser extinto e ainda poder desdobrar em punição criminal. No entanto, existem outras situações que geram o recebimento indevido de uma renda previdenciária, sem necessariamente isso representar má-fé. Mesmo assim, quando esse tipo de questão cai no Judiciário, alguns juízes entendem por tratar os incautos com a mesma regra de quem agiu com má-fé.
No Superior Tribunal de Justiça, o assunto divide opiniões. Nem tão cedo será apaziguado, já que o caso (Tema 979) vem sendo adiado indefinidamente até a Corte dar uma posição definitiva sobre a devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social. Há várias situações que qualquer pessoa pode receber de boa-fé. A legislação previdenciária muda com uma frequência muito grande. E isso causa dificuldade para saber qual critério adotar, até para os experientes funcionários do Instituto. Basta uma mudança de interpretação que o benefício pode ser dado ou negado. Como a aposentadoria é uma verba de caráter alimentar, mesmo que haja boa-fé, há compreensão de que esse dinheiro não deve ser devolvido. Literalmente ele normalmente se transforma em comida e desaparece.
Discussão no Senado pode atrasar a PEC
O procedimento de qualquer Proposta de Emenda Constitucional pressupõe que as alterações realizadas em uma casa legislativa implicam em o assunto voltar a ser debatido na outra casa. Se o Senado mudar algum ponto, a Câmara dos Deputados precisa avaliar novamente. O fato é que o Senado andou mexendo numa série de pontos por meio de emenda supressiva. Na prática, uma mudança como outra qualquer. Mas lá não foi assim considerada. Dependendo da intepretação que prevaleça, o enterro pode voltar. E dessa vez terá que ir para os deputados chancelarem ou não.
PEC Paralela: solução para agilizar a reforma
A ideia do governo é condensar tudo que não foi possível emplacar na PEC n.º 6/2019 e juntar o que ficou de fora para ser incluído na chamada “PEC Paralela”. Questão da capitalização, inclusão de estados e municípios, BPC, as supressões que ficaram de fora e outros temas que ficaram de fora do debate podem agora voltar a ser discutidos numa nova versão da reforma da Previdência.
Reforma não resolve déficit imediato
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, falou no Senado que a reforma da Previdência, como está proposta no relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE), representa uma economia de R$ 876 bilhões em 10 anos e não vai significar uma redução imediata no déficit previdenciário, mas um alívio no orçamento. Nos últimos vinte anos, não teve um intervalo de uma década sem mudança constitucional. As emendas constitucionais ns 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015 provam isso. Pelo visto, depois dessa PEC não vai demorar tanto para ter outra.
* É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/ RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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