Previdência
Aposentadoria cada vez mais longe do trabalhador
Governo federal estuda novas regras para compensar as perdas com o fim do fator previdenciário, aprovado pela Câmara dos Deputados
Por: Rosa Falcão
Publicado em: 24/05/2015 19:16 Atualizado em:
O sinal de alerta surgiu com a aprovação do fator 85/95 pela Câmara dos Deputados. Na prática, a nova regra favorece o trabalhador porque soma a idade com o tempo de contribuição. A mulher com 55 anos e 30 de contribuição soma 85 pontos e se aposenta com o benefício integral. Já o homem com 60 anos e 35 de contribuição se livra do fator previdenciário e tem a aposentadoria sem perdas. Especialistas estimam que a regra elevaria as despesas previdenciárias de 7,5% para 8,1% do Produto Interno Bruto. Uma bola de neve para os cofres públicos, que poderá comprometer a geração futura.
Para estancar o prejuízo, o governo estuda alternativas compensatórias ao fim do fator previdenciário. O Ministério da Previdência Social não comenta o assunto, sob a alegação que as medidas estão sendo debatidas com o Congresso no pacote do ajuste fiscal. Hoje a idade média de aposentadoria é de 52 anos para a mulher e de 55 anos para o homem. Uma prova que o fator previdenciário não inibe as aposentadorias. “Quando atinge os requisitos mínimos do tempo de contribuição, as pessoas optam por se aposentar temendo mudanças que piorem as regras e permanecem no mercado”, diz Pedro Saglioni, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários.
Na avaliação do especialista, a atual fórmula (fator previdenciário) não é determinante para o déficit da previdência. “O que gera o déficit é a sangria dos benefícios rurais e assistenciais. São pessoas que não contribuíram e fazem jus ao benefício”, pontua. Saglioni diz que a regra 85/95 é razoável para os trabalhadores e para os cofres públicos, porque se o segurado não atinge a pontuação cairá automaticamente no fator previdenciário. Segundo ele, as duas outras fórmulas (88/98 e 90/100) são mais perversas porque forçam maior tempo de contribuição e idade.
Marcelo Caetano, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, pondera que o efeito do fator 85/95 nas contas da Previdência dependerá do comportamento das pessoas. “Se as pessoas postergarem em dois ou três anos, a aposentadoria vai melhorar agora o fluxo das contas públicas, mas após esse período vai pesar mais.”
Estímulo à desaposentação
Antônio Patrício, 57, esperou sete anos para se aposentar na ilusão de fugir das perdas do fator previdenciário. Desde 2008, o motorista tem condições de pendurar as chuteiras. Neste ano ele completou 41 anos,10 meses e 9 dias de contribuição do INSS e atingiu o fator 0,9006. Mesmo assim amargou redução de 10% na renda atual de R$ 1.745,90. Com o fator 85/95, ele teria o benefício integral porque completaria 98 pontos. “A gente trabalha tanto tempo e quando chega a hora de se aposentar tem a renda menor. Eu vou ter que fazer bico para completar as despesas”, diz.
Patrício cogita também entrar com uma ação na Justiça para pedir a revisão o benefício porque o INSS não considerou o tempo de periculosidade. Esse tipo de demanda judicial poderá aumentar com as mudanças nas regras da aposentadoria. Para a advogada previdenciária Juliana Campos, a expectativa é que as pessoas que se sentirem prejudicadas renunciem à aposentadoria e entrem com o pedido de revisão. “Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) agilizar o julgamento da desaposentação para criar uma súmula vinculante”.
O especialista do Ipea Marcelo Caetano chama a atenção para a posição do STF sobre a desaposentação. Ele explica que as pessoas que se aposentaram com o redutor do fator previdenciário poderiam se desaposentar e voltar a contribuir com o INSS para completar a pontuação 85/95. “Poderá gerar uma situação frágil do ponto de vista fiscal para a Previdência.” A consequência seria um passivo judicial detonando uma espécie de bomba relógio. “Levantaria os esqueletos e passivos judiciários, provocando problemas sérios de fluxo de caixa do governo”, completa. Diante dos riscos, o técnico do Ipea diz que a melhor saída é a retirada da Medida Provisória 664 do Congresso e manter as regras atuais.
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