ICMS

Pernambuco prorroga o recolhimento do ICMS do Simples Nacional por 90 dias

Publicado em: 03/04/2020 16:41



Decisão tem impacto de R$ 74 milhões, beneficiando mais de 103 mil empresas e 52% dos trabalhadores no Estado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Decisão tem impacto de R$ 74 milhões, beneficiando mais de 103 mil empresas e 52% dos trabalhadores no Estado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Com o objetivo de reduzir os efeitos da crise na economia estadual provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Governo de Pernambuco confirmou, nesta sexta (03), o seu voto pela prorrogação do recolhimento do ICMS do Simples Nacional por 90 dias, durante reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). A medida foi aprovada pelo colegiado, beneficiando mais de 100 mil micro e pequenas empresas, que empregam cerca de 52% da mão de obra do Estado. Com a decisão, que será oficializada por meio de decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, a administração estadual abre mão da arrecadação de R$ 74 milhões ao longo do período. 

A medida alcança o intervalo de apuração de março, abril e maio. Com a modificação, os seus prazos de recolhimento foram prorrogados, respectivamente, para julho, agosto e setembro. Com relação ao diferimento do ICMS dos MEI (Microempreendedores Individuais), a prorrogação é de 180 dias. "Pernambuco, através da orientação do governador Paulo Câmara, fez um voto formal há alguns dias de pela postergação do Simples Nacional. Vários Estados que já tinham um pensamento parecido votaram junto,  e fizemos uma articulação para dirimir as dúvidas de outros entes e no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com o propósito de garantir uma decisão unânime e com impacto em todo o país", destacou o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.  

Na última terça-feira, o governo já havia anunciado medidas de incentivo ao setor produtivo estadual para diminuir as consequências da crise ocasionada pelo novo Coronavírus. Na ocasião foram prorrogados os prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias e contestações, suspensão de execuções fiscais e notificações de débitos. Também foram suspensas, pelo mesmo período, as emissões de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS relativas às diversas sistemáticas especiais de tributação. 

Todas as medidas anunciadas foram baseadas em estudos recentes promovidos por diversas Secretarias integrantes do Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento à Covid-19, colegiado criado pelo Governo do Estado para articular ações conjuntas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia.
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