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Leilão do Atlântico Sul é retomado após decisão judicial

Publicado: 13/07/2022 às 10:27

/Foto: Peu Ricardo / Arquivo DP

(Foto: Peu Ricardo / Arquivo DP)

A empresa controlada por Filipinos, a Tecon, tentou impedir a compra do Estaleiro Atlântico Sul pela Maersk. O leilão, interrompido por ação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), será retomado após o desembargador responsável pelo caso, Bartolomeu Bueno, reconsiderar a ação e autorizar as negociações. O Estaleiro estava sendo vendido a diversos acionistas e recebeu uma proposta de compra única na semana passada em reunião realizada no Rio de Janeiro. Um documento mostra a formalização do interesse de compra pelo consórcio internacional UBS Group AG, JP Morgan Chase & Co., Santander Bank e Bank of America, representado no Brasil pelo Grupo Horizonte investimentos, na compra do equipamento portuário. A proposta de compra integral tem o valor de US$ 220 milhões de dólares (cerca de R$ 1,2 bilhão na cotação atual). De acordo com os autos do processo, o maior credor da recuperação judicial do Atlântico Sul é o BNDES.

A ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A./ TEcon Suape entrou com um recurso na justiça por discordar da forma como as negociações estavam sendo conduzidas alegando não haver princípio de igualdade, já que a empresa estrangeira, Maersk, conta com uma cláusula chamada stalking horse. De acordo com o desembargador Bartolomeu Bueno, o leilão, que aconteceria dia sete de julho, foi suspenso por ele no último dia cinco com o intuito de avaliar as reivindicações apresentadas. “Analisei os argumentos trazidos e cheguei à conclusão que essa cláusula de stalking horse é muito comum e já foi usada, inclusive, em outros casos de recuperação judicial aqui em Pernambuco, como o da OI e da Frevo”, explicou Bartolomeu que permitiu a retomada do leilão. “Entendi isso e me retratei da decisão inicial que era suspendendo o leilão e agora autorizando-o para que ele seja prosseguido como foi decidido pela justiça em Ipojuca e com a concordância de 90% dos credores”, completou.
 
Em atualização do caso, o desembargador alterou parte da decisão, no que diz respeito à data de rotomada do leilão. "Reconsidero parte da decisão de ID. 109775349, no tocante à expressão 'publicação de edital', para que leia-se 'divulgação de nova data do certame", explicou em documento oficial obtido pelo Diario de Pernambuco.
 
 
*matéria atualizada às 8h30 de 14 de julho de 2022 
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