Economia

Décimo terceiro: o que fazer se não tiver recebido primeira parcela

A aproximação do final do ano traz consigo a expectativa sobre um benefício muito aguardado pelos trabalhadores

A aproximação do final do ano traz consigo a expectativa sobre um benefício muito aguardado pelos trabalhadores: o décimo terceiro salário. 

A gratificação salarial a qual os brasileiros têm direito a receber anualmente corresponde a um salário extra e é paga em duas parcelas: a primeira devendo ser depositada até o final de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O que fazer, no entanto, se a primeira parte desse pagamento ainda não foi feita? A orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é de que os trabalhadores e empregadores fiquem atentos aos prazos. 

O 13º salário é um direito do trabalhador garantido por lei na Constituição Federal e o seu não-pagamento é considerado uma infração, o que pode resultar em penalidades. Aqueles afetados pelo descumprimento da lei podem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação. 

Além disso, os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do benefício também podem buscar orientação nos sindicatos de suas categorias, além de denunciar a falta diretamente ao MPT, que investigará a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador. 

Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível no seu portal na internet. Ele possui o direito de ter sua identidade preservada desde o momento da denúncia até a conclusão do inquérito.

Caso uma infração seja detectada, o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.

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