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Anac quer regras mais severas contra passageiros indisciplinados

Proposta, que entrará em consulta pública, inclui proibição de voar por um ano em casos gravíssimos

Em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (25), a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece regras  mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados em aviões.
 
O intuito é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, além de manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados oferecem ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
 
Em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia. Os dados são da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). 
 
Para enfrentar o crescimento desses casos a nova resolução propõe medidas mais rígidas e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.

Principais pontos da proposta de regulamentação:  
 
Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade
 
Essa classificação considerou a avaliação do risco em relação à conduta, levando em consideração a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Desse modo, as condutas mais graves foram identificadas como as que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas. 
    
Sanções mais rígidas
 
Além das medidas implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. Com a medida, o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado deverá ser feito entre os operadores para que a restrição seja aplicada. 
 
Clareza em relação às consequências
 
De acordo com a Anac, será proposta uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos.  As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list). 
        
Garantia de ampla defesa e devido processo legal
 
A Anac exigirá que as empresas aéreas propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
 
Com a nova regulamentação, a Agência destaca que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil e permite às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais duras para desestimular condutas que afetem a sociedade no transporte aéreo brasileiro.
 
Os interessados podem participar da consulta pública com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados será iniciada nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac.   

Leia a notícia no Diario de Pernambuco