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Produtos com embalagens menores e qualidade reduzida refletem no bolso e na rotina do consumidor

Alterações são comuns para baratear os custos de produção e devem ser avisadas aos consumidores no rótulo das embalagens

Nos últimos anos, os consumidores estão notando com maior frequência a redução das embalagens dos produtos nas gôndolas dos supermercados. Conhecida como “reduflação”, a prática é uma estratégia que tem como intuito repassar o aumento dos custos dos produtos com a inflação para o consumidor. 

Ao mesmo tempo, algumas empresas também adotaram práticas como a alteração da fórmula ou a criação de novas mercadorias com qualidade menor, visando também ampliar a variedade de itens produzidos a custos mais baixos. Legalmente, as duas alternativas são comuns, desde que sejam corretamente avisadas ao consumidor. 

O economista e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), Paulo Alencar, explica que a estratégia de alteração dos produtos é uma forma de as empresas se adequarem ao poder de aquisição das famílias. “O Governo está propondo uma meta de inflação de 3,5 até 4,5. Como estamos com uma inflação de alimentos maior do que a inflação geral (IPCA), as famílias estão tendo um pouco mais de dificuldade de fazer aquisições de produtos”, afirma. 


Para o economista, dependendo da retomada do poder de compra da população, os produtos devem voltar a ter o tamanho “normal”. “Os fabricantes estão se moldando ao momento econômico, quando a inflação ficar mais equilibrada e o poder aquisitivo do consumidor voltar a um padrão de consumo mais estável, eles aumentam a quantidade de novo. É muito mais interessante a empresa vender a quantidade padrão que as pessoas já estavam acostumadas a comprar”, analisa.

Consumidores percebem as alterações

O funcionário público, Pedro Arruda, 35, percebeu que as embalagens dos produtos estão cada vez mais reduzidas e isso faz com que o consumidor precise refazer a compra com mais frequência. “Estão diminuindo no tamanho para não aumentar no preço e isso é ruim para o consumidor. Era melhor aumentar o valor do que diminuir no tamanho do produto”, afirma.


A nutricionista e professora do curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Jenyffer Guerra, explica que, em termos de produção, para reduzir o tamanho dos produtos, o mercado passou por uma série de mudanças.

“As empresas tiveram que criar novas embalagens, em um tamanho menor, em um maquinário que também reduz o número de itens. Por exemplo, antes a embalagem de biscoito vinha com uma certa quantidade, então eles tiveram que fazer essa redução para se readaptar a essa nova condição. Foi uma mudança significativa que aconteceu em todas as empresas. Mesmo que tenha partido de algum tipo de indústria, as outras também tiveram que seguir a concorrência”, afirma. 

Alterações na fórmula 

Jenyffer Guerra ressalta que, em paralelo às transformações na estrutura fabril, as empresas aproveitaram também a regulamentação da legislação RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, que especificou novas exigências no rótulo das embalagem. 

“No fim das contas as empresas terminam mudando a formulação para atender a legislação ou para pagar menos imposto. Na prática, a composição do produto muda o produto final. O consumidor está acostumado a comer um chocolate e de repente ele aparece com outro sabor, então o consumidor é diretamente impactado com isso em questão de qualidade”, afirma. 

Indústria de laticínios 

A nutricionista relata ainda que, a indústria de laticínios de forma geral, vem sendo afetada por mudanças na condição climática, como a escassez de recursos hídricos, que diminuíram a produção leiteira. 

“Com os altos custos de produção, para a indústria manter a mesma proporção e qualidade dos produtos ficaria muito mais caro. Para não oferecer um produto original muito mais caro, a indústria de laticínios preferiu modificar a formulação, vendendo outros produtos, e não é a mesma coisa. Leite é leite e composto lácteo é outra coisa. São adicionados outros ingredientes como soro de leite ou óleo e tentam simular o original”, conclui Jenyffer. Ainda de acordo com ela, o consumidor acaba perdendo com essas modificações, tanto de forma nutricional como sensorial. 

Em relação a alteração da fórmula, o economista Paulo Alencar explica que a marca deve receber a aprovação do Governo Federal via Ministério da Agricultura para poder modificar um produto. “É uma alteração do produto em função de que o governo aceitou uma quantidade menor de leite, por exemplo, então o produto ficou com a qualidade inferior”, afirma. Ainda segundo ele, se o fabricante fizer essa alteração sem aprovação das autoridades e houver denúncia, ela corre o risco de ter a mercadoria recolhida e devolvida para o fabricante para ser descartada.

Mudanças devem ser informadas no rótulo 

O secretário-executivo de Defesa do Consumidor do Procon Recife, André Azevedo, destaca que essas alterações devem ser devidamente informadas aos consumidores. “Na embalagem deve ser informado quanto era e quanto o produto passou a ter com essa redução. Isso de forma muito clara para que o consumidor não compre o tamanho menor achando que está pagando o mesmo preço que pagava por um produto maior. A ideia é dar publicidade ao máximo disso e de forma muito direta”, alerta. 

Quando a mudança é referente aos elementos presentes na composição do produto, a orientação é semelhante. “No caso do leite, a marca pode informar que ele está mais diluído”, orienta. O secretário aponta ainda que o consumidor deve ficar atento aos rótulos. Se o produto manteve o tamanho, mas mexeu na qualidade, talvez seja o caso do consumidor buscar outro que tem uma qualidade melhor”, afirma.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, além da Portaria 392 (de 29 de setembro de 2021) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, essas informações devem estar disponíveis para o consumidor com pelo menos seis meses de antecedência para a demonstração de modificação do produto. 

Caso não sigam as recomendações, em responsabilidade solidária, tanto as marcas quanto os fornecedores e os supermercados respondem por essa prática. “Eles podem receber penalidades financeiras, no caso de multas, a alteração na embalagem, ou a remoção do produto do mercado. O Código de Defesa do Consumidor abre um enorme leque de possibilidades de penalidades”, informa André. 

Como denunciar a falta de informação?

Para denunciar as alterações dos produtos que foram realizadas sem aviso prévio na embalagem, o consumidor pode denunciar comprovando a irregularidade em algum órgão de defesa do consumidor no município em que reside, ou também procurar o Ministério Público.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco