Com a chegada do fim do ano, período de grande movimentação em grande parte dos setores econômicos no país, chega o momento ideal para quem busca recolocação no mercado de trabalho ou até mesmo uma oportunidade de primeiro emprego. No Recife, essa alta no mercado deve ser puxada principalmente pelo comércio.
Para a reta final de 2024, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Recife) espera que aproximadamente 4 mil pessoas sejam contratadas temporariamente. A expectativa representa um crescimento em torno de 5% a 10%, com mais intensidade em setores como calçados, vestuário, alimentício e eletroeletrônicos na capital.
De acordo com a CDL, por ser uma época em que muitos dos pedidos do varejo já estão feitos à indústria para garantir as compras de final de ano. O Setor, principalmente o do Centro do Recife, se prepara para organizar o estoque e a estrutura, além de também contratar pessoas para atender esse fluxo maior.
Shopping Centers
A Associação Pernambucana de Shopping Centers (Apesce) estima que as vendas do final de ano, que incluem o período de Black Friday e Natal, devem ter um aumento de cerca de 8%, em relação ao mesmo período do ano passado, com crescimento do fluxo de clientes na ordem de 5%.
Segundo a Apesce, considerando todos os 22 shoppings de Pernambuco, há uma demanda para reforço das equipes com vagas temporárias, que pode chegar a 5 mil postos de trabalho por prazo determinado entre novembro e janeiro.
Bares e restaurantes
A pesquisa realizada pela Abrasel em Pernambuco (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), realizada entre os dias 21 e 28 de outubro, revelou que quase 40% dos estabelecimentos estão abrindo vagas extras para o período.
O levantamento mostra que 81% dos empresários esperam um aumento nas vendas para o fim do ano. Além disso, 39% dos empresários planejam contratar mais funcionários para atender ao aumento na demanda. Outros 52% optam por manter o quadro atual, enquanto apenas 9% têm a intenção de demitir.
Para quem busca esse modelo de contratação, o diretor da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), Cristian Giuriato, sugere a procura presencialmente nas agências. “Nesse caso, se precisar de alguma atualização no currículo isso pode ser feito no local e o cadastro é realizado na hora. São vagas urgentes, então a pessoa pode ser contratada diretamente”, afirma.
Dicas de como ser efetivado durante o trabalho temporário:
O diretor da Asserttem aponta ainda algumas orientações para o trabalhador que ocupa uma vaga temporária e deseja ter mais chances de ter o contrato efetivado.
- Ser comprometido com o trabalho durante o período
- Agir com proatividade
- Mostrar as suas habilidades
- Ter pontualidade e assiduidade
- Demonstrar interesse nas demandas da empresa
- Se vestir de modo adequado ao ambiente
“O cliente sempre fica de olho nas pessoas que entram como temporário. Se ele enxerga que tem uma pessoa que se destaca na empresa, muitas vezes, puxa antes mesmo do período temporário, aquele profissional para compor o quadro da equipe. Tudo depende do desempenho do trabalhador, que deve estar ali para fazer a diferença e se destacar”, ressalta o diretor da Asserttem
Experiência para o currículo
Ainda de acordo com Cristian, o posto de trabalho temporário pode ser mais relevante ainda para as pessoas que estão em busca do primeiro emprego e precisam buscar aprendizado e experiência para agregar a carreira profissional.
“Antigamente se tinha uma ideia equivocada de que o período curto de contratação significava prejuízo à carreira. Quem não conhecia o trabalho temporário, que é uma contratação específica, confundia e pensava que o tempo de dois ou três meses foi um contrato de experiência sem aprovação”, destaca.
Ele ressalta que existem empresas que não possuem registro para contratar postos de trabalho temporários e contratam as pessoas com contrato de experiência. “Nesse caso, pode haver esse equívoco. O trabalhador temporário deve ficar ligado e se candidatar a vagas temporárias verdadeiras com empresas habilitadas pelo Ministério”, aponta o diretor da Asserttem.
Direitos do trabalhador temporário (Lei Nº 6.019/7)
A advogada trabalhista, Nayara Castro, explica que os temporários podem ser contratados em duas hipóteses: quando há maior demanda de serviços, em determinadas fases do ano, ou pela necessidade de substituição, por exemplo, no caso de férias ou pelo cumprimento da licença-maternidade.
“O trabalhador temporário tem todos os direitos do trabalhador celetista, a diferença é que ele tem o tempo de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90. Ou seja, fica 270 dias, e que pode se tornar um contrato por prazo indeterminado. Caso o empregador gostar do profissional, a empresa tomadora pode torná-lo um empregador fixo, sem ser temporário”, explica a advogada. Ela detalha que nesse caso não existe aviso prévio, porque o empregado sabe quando vai terminar aquele prazo.
Nayara alerta ainda outra diferença em relação ao trabalho fixo. O trabalhador temporário é contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário, para prestar serviços em outra empresa (Empresa Tomadora). Essa modalidade de contrato, que deve ser devidamente informada na carteira de trabalho, é regida pela Lei Nº 6.019/74.