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O que levar para comer no Enem 2023? Veja o que pode e o que não pode

Embora não seja obrigatório, é recomendado que os participantes levem lanche e água para o Enem

A recomendação é que a cada 45 minutos, o aluno pare, descanse

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 será realizado neste domingo (5) e no próximo (12). Uma boa divisão do tempo de prova, alimentação adequada e até mesmo alguns minutos para esticar as pernas podem fazer a diferença.

 

Embora não seja obrigatório, é recomendado que os participantes levem lanche, água e/ou outras bebidas, com exceção de alcoólicas, que não são permitidas e podem levar à eliminação do candidato.

 

A recomendação é que a cada 45 minutos, o aluno pare, descanse, faça algum exercício de relaxamento ou peça para ir ao banheiro a fim de andar um pouco. A pausa não deve durar mais que alguns minutos. Quando completar duas horas de prova, a recomendação é que coma algo doce. Também é importante manter-se hidratado.

 

“Vou começar pelo que não levar: não leve chocolate, o chocolate, em um primeiro momento, ativa por conta da glicose, mas, depois de uma hora, tem efeito de letargia”, lembra. “O aluno tem que se hidratar e tem que ter alguma barra de cereal, uma fruta e um doce, como mel, rapadura, doce de banana. Mas não consuma chocolate”, diz o professor de português do Colégio Sigma, em Brasília, Eli Carlos Guimarães.

 

[SAIBAMAIS] 

 

O que levar para o Enem 2023?

 

É obrigatório levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e documento de identificação válido, físico ou digital. Também é aconselhável levar o cartão de confirmação de inscrição. Se o candidato precisar justificar sua presença no exame, ele deve levar impressa a declaração de comparecimento, que será assinada pelo aplicador do exame. A declaração está disponível na Página do Participante.

 

Entre os documentos de identificação válidos estão cédulas de Identidade, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, Carteira de Registro Nacional Migratório, documento provisório de Registro Nacional Migratório, identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenham validade como documento de identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

 

Também são aceitos os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação Digital e RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Capturas de telas não serão aceitas.

*Com Agência Brasil 

 

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