Incentivo à energia limpa em Pernambuco

Antônio Beltrão
Procurador do Estado de Pernambuco
opiniao.pe@diariodepernambuco.com.br

Publicado em: 22/03/2021 03:00 Atualizado em: 22/03/2021 06:35

A geração de energia elétrica a partir das fontes eólica e solar mais que dobrou nos últimos cinco anos em todo o mundo, respondendo por quase 10% de toda a produção mundial. A União Europeia lidera esse mercado, originando o sol e o vento diretamente 18% de sua energia elétrica (na Dinamarca alcança incríveis 55%, na Alemanha, 45%, e no Reino Unido, 32%), seguida por China e Estados Unidos da América (dados da organização ambientalista britânica Ember). Diversos outros países também apresentam boa participação da energia solar e eólica na produção de energia elétrica, como Austrália (15%), Marrocos (17%) e o nosso vizinho Uruguai (38%). Trata-se de um mercado gigantesco e que ainda tem muito para crescer, com potencial de US$ 600 bilhões, segundo a Agência Internacional de Energia (International Energy Agency – IEA). E como está o Brasil?

O Brasil possui uma vantagem histórica, uma vez que cerca de 65% da sua produção de energia elétrica deriva de um recurso limpo e renovável, a água. Assim, não haveria, ao menos em princípio, tanta urgência na mudança da matriz energética como ocorre em outros países, como, por exemplo, a China e os Estados Unidos, cuja principal fonte para produção de energia elétrica é o poluente carvão, ou a França, que utiliza predominantemente energia nuclear (cujos resíduos tornam-se extremamente perigosos por, no mínimo, 10 mil anos).

Ainda assim, segundo o Anuário Estatístico de Energia Elétrica 2020 da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a energia solar foi a que mais cresceu no ano de 2019, embora represente apenas 1,5%, tendo apresentado um salto de quase 100% do ano de 2018 (3.461 GWh) para 2019 (6.650 GWh). A energia eólica, por sua vez, responde atualmente por 9% da produção de energia elétrica brasileira. As implicações desse novo cenário de desenvolvimento para o Brasil, especialmente para a Região Nordeste, são enormes. Saímos do paradigma da escassez, a partir da premissa da água como recurso fundamental para a produção de riqueza (agricultura e pecuária), e passamos para um paradigma da abundância, como região rica em potencial de energia solar e eólica.

Neste contexto de inovação, o Estado de Pernambuco deu importante passo ao editar a Lei nº 17.041/2020, que isenta da obrigatoriedade de constituição de reserva legal os empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive subestações e linhas de transmissão e de distribuição, por fonte fotovoltaica e eólica. Trata-se de inovação legislativa relevante que posiciona Pernambuco, a exemplo de Minas Gerais, na vanguarda para atração de investimentos em energia limpa, rumo ao desenvolvimento sustentável.

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