A era da influência digital: responsabilidades legais em pauta

Gabriela Veloso
Advogada em Martorelli Advogados da área do Contencioso Cível Geral

Publicado em: 04/07/2024 03:00 Atualizado em: 04/07/2024 04:45

A internet revolucionou a comunicação e, com ela, surgiu a figura dos Influenciadores Digitais, pessoas que utilizam das mídias sociais para compartilhar o seu estilo de vida, objetivando influenciar comportamentos e criar tendências, além de servirem como fonte de informações para aqueles que os seguem, moldando opiniões e impactando na forma de consumo. Essa nova profissão, apesar de não regulamentada por lei específica, está sujeita a legislações como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Código Civil e Código Penal, além das normas do CONAR.

Pois bem, quando o Influenciador Digital, contratado por alguma marca, faz um dos seus conhecidos “publipost”, ele está, na verdade, realizando um anúncio publicitário, por meio do qual tem a intenção de comercializar e divulgar um produto. Assim ele passa a atuar como fornecedor por equiparação, intermediando a venda de produtos ou serviços aos seus seguidores, considerados consumidores. Surge então a pergunta crucial: qual a responsabilidade legal do influenciador em relação aos seus “publiposts”?

A jurisprudência caminha para a responsabilização objetiva dos influenciadores por publicidade enganosa, baseada na Teoria do Risco do CDC. Isso significa que, independentemente de culpa, o influenciador pode ser responsabilizado por danos causados aos consumidores, principalmente quando há benefício próprio na divulgação, como pagamento de cachê.

A justificativa reside na posição de garantidor de confiança que o influenciador assume perante seus seguidores. Afinal, a decisão de compra é influenciada exatamente pela confiança depositada nele. Ignorar essa responsabilidade fere o princípio da boa-fé, pilar das relações de consumo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.840.239/SP, reforçou esse entendimento ao decidir que influenciadores podem ser responsabilizados por publicidade enganosa, independentemente da intenção. Um exemplo emblemático é a condenação de uma influenciadora por divulgar a venda fraudulenta de um iPhone. A decisão reforça a necessidade de cautela dos influenciadores ao associarem sua imagem a produtos e serviços.

Assim, diante desse cenário, caso algum consumidor seja lesado por golpes advindos dessas publicidades enganosas é fundamental reunir o máximo de provas possíveis: gravar vídeos, tirar prints de tela, salvar mensagens e e-mails trocados com o influenciador e guardar comprovantes de pagamento. Posteriormente, registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado especializado para buscar reparação na justiça.

Concluindo, a era da influência digital exige muita responsabilidade. É crucial que os influenciadores compreendam seu papel como agentes de consumo e as implicações legais de suas ações. Transparência, ética e diligência na checagem de informações são de extrema importância para evitar problemas legais e preservar a confiança e credibilidade conquistada junto aos seus seguidores.



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