Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório

Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues
Advogado e Professor Universitário

Publicado em: 23/08/2024 03:00 Atualizado em: 22/08/2024 23:32

Durante muitos anos participei ativamente de reuniões mensais promovidas pela Ademi –PE junto com os titulares dos Cartórios na Região Metropolitana de Recife e fui entendendo o papel primordial que estes desempenham para a Segurança Jurídica das Relações travadas na Sociedade.

Aqui estão alguns dos principais aspectos da importância dos cartórios:

Registro Civil: Os cartórios são responsáveis pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos, estabelecendo a identidade das pessoas e garantindo seus direitos civis e sociais.

Registro de Imóveis: Garantem a segurança e a legalidade das transações imobiliárias, conferindo publicidade aos direitos sobre os bens imóveis e protegendo os proprietários de fraudes e litígios.

Autenticação de Documentos: Os cartórios autenticam documentos, conferindo-lhes validade jurídica. Isso é essencial para comprovar a veracidade e a autenticidade de documentos importantes, como contratos e procurações.

Mediação e Conciliação: Além das atividades tradicionais, os cartórios oferecem serviços de mediação e conciliação de conflitos, contribuindo para a resolução pacífica de litígios e evitando a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Segurança Jurídica e Econômica: Os cartórios de protesto desempenham um papel crucial no funcionamento do sistema jurídico e econômico, garantindo a segurança das transações comerciais e a proteção dos direitos dos credores.

Redução da Carga do Judiciário: Ao possibilitar a resolução extrajudicial de questões como divórcios e inventários, os cartórios ajudam a reduzir a carga de processos no Judiciário, tornando-o mais eficiente.

Esses são apenas alguns exemplos de como os cartórios são fundamentais para a organização e funcionamento da sociedade. Eles asseguram a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos jurídicos, contribuindo para a ordem e a justiça nas relações sociais e comerciais.

Nesta semana o Conselho Nacional de Justiça autorizou que inventários e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade sejam procedidos nos Cartórios, tornando mais ágeis tais procedimentos.

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação

Com esses milhões de casos em tramitação, a lentidão na resolução de disputas é uma realidade que afeta milhões de cidadãos. Essa situação não só compromete a eficiência do Judiciário, mas também a confiança da população na justiça.

Desafogar o Judiciário não é apenas uma questão de eficiência administrativa, mas também de garantir que a justiça seja acessível e eficaz para todos. Com um sistema mais ágil e menos congestionado, é possível proporcionar respostas mais rápidas e justas às demandas da sociedade, fortalecendo a confiança no sistema judiciário e promovendo a paz social.

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