Os Limites da Propaganda Eleitoral à Luz da Resolução TSE nº 23.732/2024

Orlando Morais Neto
Sócio da Paurá Advocacia, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre e Doutorando em Direito pela Unicap

Publicado em: 03/09/2024 03:00 Atualizado em: 02/09/2024 22:41

A propaganda eleitoral é uma peça central no processo democrático, permitindo que candidatos e partidos políticos divulguem suas propostas e visões ao público. Todavia, para garantir a integridade do processo e a equidade entre os concorrentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de restrições e regulamentações sobre essa prática. A Resolução TSE nº 23.732/2024, recém-publicada, introduz novas diretrizes e limites para a propaganda eleitoral, com o intuito de atualizar e ajustar as regras às mudanças tecnológicas e sociais.

Essa resolução reforça a proibição da propaganda eleitoral antecipada, determinando que qualquer manifestação de promoção de candidatura antes do prazo legal será considerada uma violação das normas eleitorais. No entanto, permitem-se algumas exceções, como a menção à pré-candidatura em eventos internos dos partidos, desde que não haja apelo explícito ao voto, e a participação em debates organizados por veículos de comunicação.

A propaganda eleitoral na internet é amplamente abordada nesta nova resolução, com diretrizes específicas para o uso de redes sociais, sites e outras plataformas digitais. É permitido realizar propaganda em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que sejam respeitadas as regras de identificação do responsável pela propaganda e o limite de impulsionamento de conteúdo. A resolução proíbe expressamente o uso de bots para amplificaç

A Resolução nº 23.732/2024 adota uma postura firme no combate às fake news e à desinformação. Campanhas que utilizem essas práticas poderão sofrer medidas judiciais imediatas, como a remoção de conteúdos e a imposição de multas. A norma também estabelece a responsabilidade solidária entre candidatos, partidos e coligações pela disseminação de informações falsas, incentivando todos os envolvidos a manter um controle rigoroso sobre o conteúdo divulgado em suas campanhas.

O uso de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral é rigorosamente proibido, incluindo a colocação de placas, cartazes ou qualquer outro material de campanha em edifícios públicos ou áreas comuns, como praças e parques. Quanto aos bens particulares, a propaganda é permitida desde que haja consentimento do proprietário e que o material não ultrapasse a dimensão de 0,5 m.

A resolução mantém a regra da distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, respeitando a proporcionalidade de representação dos partidos no Congresso Nacional. No entanto, reforça a proibição de conteúdos que possam incitar ao ódio, à violência ou que configurem ofensas à honra de candidatos, partidos ou coligações.

Uma novidade significativa desta norma é a integração das regras de propaganda eleitoral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As campanhas eleitorais agora precisam garantir que os dados pessoais utilizados em suas estratégias estejam em conformidade com a LGPD, evitando o uso inadequado de informações como números de telefone, e-mails e outras identificações pessoais dos eleitores.

O TSE expandiu os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral, estabelecendo parcerias com outras instituições, como o Ministério Público e órgãos de segurança, para monitorar e reprimir abusos. A resolução prevê penalidades rigorosas para as infrações, que podem variar desde multas até a cassação do registro de candidatura em casos mais graves.

Essa regulamentação representa um progresso significativo na normatização da propaganda eleitoral no Brasil, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger o processo eleitoral contra abusos e distorções. A norma reflete as preocupações com as novas tecnologias e o crescente papel da internet nas campanhas, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com um processo eleitoral justo e equitativo. Para candidatos e partidos, é crucial compreender e respeitar os limites estabelecidos pela resolução, assegurando que suas campanhas sejam não apenas eficazes, mas também legais e éticas.

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