Propaganda eleitoral negativa e seu impulsionamento à luz da Resolução nº 23.732/2024 do TSE

Orlando Morais Neto
Sócio da Paurá Advocacia, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre e Doutorando em Direito pela Unicap

Publicado em: 17/09/2024 03:00 Atualizado em: 17/09/2024 05:42

A propaganda eleitoral negativa é uma estratégia amplamente utilizada durante campanhas políticas, especialmente em períodos eleitorais. Essa prática envolve a disseminação de informações, geralmente críticas, sobre candidatos adversários com o objetivo de influenciar negativamente a opinião pública e favorecer o candidato que promove esse tipo de propaganda.

Nas eleições de 2024, a propaganda eleitoral negativa continua a desempenhar um papel central, especialmente com o uso crescente de redes sociais e plataformas digitais. O impulsionamento de conteúdos, ou seja, o pagamento para aumentar o alcance de postagens específicas, tornou-se uma ferramenta poderosa para candidatos e partidos políticos. Esse mecanismo permite que mensagens negativas sobre adversários alcancem um público muito maior, potencializando o impacto dessas estratégias.

No entanto, é importante ressaltar que a propaganda eleitoral negativa não pode ser utilizada para atingir a honra e a imagem de candidatos adversários de forma difamatória ou injuriosa. A Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa limitação, estabelecendo que a liberdade de expressão nas campanhas deve ser exercida com responsabilidade e dentro dos limites da lei.

A mencionada resolução do TSE traz novas regras para o uso de propaganda eleitoral nas eleições de 2024, incluindo disposições específicas sobre a propaganda negativa e seu impulsionamento. A resolução foi criada para atualizar as normativas anteriores e adequá-las ao cenário digital, onde a velocidade e o alcance da informação são exponencialmente maiores.

Entre os principais pontos da resolução relacionados à propaganda negativa, destacam-se:

a) Responsabilidade do Impulsionamento: candidatos, partidos e coligações são responsáveis pelo conteúdo impulsionado, incluindo as propagandas negativas. Isso significa que, caso uma postagem impulsionada contenha informações falsas ou difamatórias, os responsáveis poderão ser penalizados.

b) Transparência e Identificação: Toda propaganda impulsionada deve ser claramente identificada como tal, e as plataformas digitais são obrigadas a fornecer informações sobre o patrocinador da publicação. Essa medida visa aumentar a transparência e dificultar a disseminação anônima de fake news.

c) Limitações e Sanções: A resolução impõe limites ao valor que pode ser gasto com impulsionamento e prevê sanções para quem ultrapassar esses limites ou utilizar métodos irregulares para promover propaganda negativa.

d) Proteção Contra Desinformação: Reforça a necessidade de combate à desinformação. As plataformas digitais devem cooperar com as autoridades eleitorais para identificar e remover conteúdos falsos ou enganosos que possam influenciar o processo eleitoral.

Embora a Resolução nº 23.732/2024 tenha como objetivo coibir abusos e garantir um processo eleitoral mais justo, o controle sobre a propaganda eleitoral negativa e seu impulsionamento apresenta desafios significativos. A velocidade com que as informações se propagam na internet e a capacidade de criar e disseminar conteúdos anônimos dificultam a fiscalização. Além disso, a linha entre crítica legítima e propaganda negativa difamatória nem sempre é clara, o que pode gerar disputas legais complexas durante a campanha.

Outro desafio é a efetividade das plataformas digitais em cumprir as exigências da resolução. Embora haja pressão para que essas empresas colaborem com as autoridades, a remoção de conteúdos e a identificação de responsáveis por postagens irregulares ainda são questões problemáticas.

A propaganda eleitoral negativa e seu impulsionamento nas eleições de 2024 estão sob um novo conjunto de regras, que busca equilibrar o direito à liberdade de expressão com a necessidade de um processo eleitoral justo e transparente. No entanto, a aplicação dessas regras em um ambiente digital dinâmico e globalizado será um teste crucial para a Justiça Eleitoral brasileira. O sucesso dessas medidas dependerá não apenas da regulamentação, mas também da capacidade das instituições de fiscalizar e aplicar sanções de maneira eficaz.

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