80 anos da Procuradoria-Geral do Município do Recife: fortalecendo as políticas públicas municipais

Pedro Pontes e Gustavo Machado Tavares
Pedro Pontes - Procurador-Geral do Município do Recife e Gustavo Machado Tavares - Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria da Fazenda do Município do Recife

Publicado em: 21/10/2024 03:00 Atualizado em: 21/10/2024 05:54

Neste mês de outubro, Recife comemora uma data significativa: 80 anos da  Procuradoria-Geral do Município (PGM). É muito provável que a PGM exista há mais tempo, mas, ante a ausência de uma pesquisa histórica, tem-se como marco o Decreto Municipal n.º 4, de 28 de outubro de 1944, que tratou, dentre outras providências, da Procuradoria dos Feitos da Fazenda.

Mesmo antes da Constituição Federal de 1988 – que elevou os Municípios a entes federativos e lhes conferiu autonomia política – o Recife já reconhecia a importância de um órgão jurídico próprio. A estruturação de um Estado Federal, cujo objetivo maior é a concretização de direitos fundamentais, demanda um esforço conjunto dos seus entes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Nesse contexto, compreender a importância da vida municipal e o papel das cidades na estrutura de um país como o Brasil é essencial. Rui Barbosa já dizia que: “Não há corpo sem células. Não há Estado sem Municipalidades. Não pode existir matéria vivente sem vida orgânica. Não se pode imaginar existência de Nação, existência de povo constituído, existência de Estado, sem vida municipal” (CARRAZZA, 2011, p. 193).”

Não podemos falar de um Brasil forte e sustentável sem falar de Municípios fortes e sustentáveis. E os Municípios só serão fortes e sustentáveis se contarem com órgãos – dentre os quais a Procuradoria – que preservam a memória institucional e garantem a continuidade das políticas públicas.

O agir da Procuradoria-Geral do Município do Recife se materializa de diversas formas: examinando e redigindo projetos de leis, decretos, portarias, editais, contratos, convênios e outros instrumentos administrativos e normativos; emitindo pareceres; ajuizando ações estratégicas; promovendo a defesa judicial e extrajudicial da Municipalidade e dos seus atos e das suas políticas públicas; na recuperação administrativa e judicial de tributos municipais; defendendo sua política tributária; promovendo diálogo institucional com demais órgãos do sistema de Justiça, dentre tantas outras atuações.

Toda essa performance qualificada da Advocacia Pública traz segurança jurídica às decisões a serem tomadas pelo Prefeito que se corporificam em políticas públicas, efetivando, assim, direitos fundamentais.

Nesse sentido, o Ministro Luiz Fux, no RE 663.696/MG::“Com efeito, os procuradores municipais possuem o munus público de prestar consultoria jurídica e de representar, judicial e extrajudicialmente, o Município a que estão vinculados. Nesse diapasão, analisam a legalidade e legitimidade dos atos municipais, são consultados a respeito de políticas públicas de inegável relevância social, como saúde, educação e transporte, protegendo o melhor interesse do órgão administrativo e de seus cidadãos, além de atuarem perante os mesmos órgãos que a AGU e as Procuradorias Estaduais, tanto na seara administrativa quanto judicial.”

Não há política pública municipal implementada que não seja estruturada também com a participação da PGM.

Tem-se, portanto, uma máxima: a essencialidade da Advocacia Pública para o Recife, para as políticas públicas municipais e para os cidadãos.

Assim como destacou Rui Barbosa ao afirmar que “não há Estado sem Municipalidades”, a PGM demonstra, ao longo de sua história, a importância da vida municipal como célula vital do Estado brasileiro. Parabéns à PGM por seus 80 anos de existência. Viva à Procuradoria-Geral do Recife e ao seu legado que, certamente, continuará a transformar a cidade e a proteger os direitos de sua população por muitas décadas mais!


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