Reforma estatutária transparente, democrática e segura no Sport

César Caúla
Sócio patrimonial do Sport e integrou a Comissão designada pela Presidência do Conselho Deliberativo para redigir o anteprojeto de reforma estatutária

Publicado em: 03/10/2024 03:00 Atualizado em: 02/10/2024 21:56

Na próxima sexta, os sócios do Sport têm um compromisso: será submetida ao escrutínio livre da assembleia de sócios a proposta de reforma do estatuto do clube, que institui regras importantes para aprimorar sua gestão. A proposta foi resultado de ponderada avaliação por parte do Conselho Deliberativo, que analisou o anteprojeto elaborado por uma comissão especialmente nomeada e se pronunciou duas vezes sobre o texto, inclusive votando, separadamente, cada um dos destaques apresentados pelos conselheiros.

Cabe aos associados manifestarem democraticamente sua concordância ou discordância com o resultado alcançado. Para isso é essencial que estejam informados sobre o conteúdo do projeto, disponível no site do clube, e busquem esclarecer suas dúvidas. Algumas reservas ao projeto decorrem de coisas que o seu texto simplesmente não diz.

Cabe esclarecer, logo, que as eleições a serem realizadas neste ano serão regidas pelo estatuto hoje vigente, considerando que a aplicabilidade da reforma se iniciará com a publicação do novo reformado, o que apenas ocorrerá no início do próximo ano, conforme expresso na cédula de votação. O presidente eleito  cumprirá normalmente o mandato de dois anos atualmente previsto.

Alguns associados se preocupam com supostas consequências de o Sport vir a instituir uma SAF. Pois bem, a proposta de reforma não cria uma SAF. O estatuto estabelece apenas regras a serem seguidas no processo de instituição, caso o clube decida fazê-lo. Por isso, não tem sentido falar em deficiências de governança relacionadas à SAF, porque suas condições de funcionamento serão estabelecidas posteriormente, se e quando for o caso.

A proposta de estatuto buscou regular a instituição e o controle de uma eventual SAF de maneira a aportar segurança a todo o processo. O projeto exige estudos prévios contratados a empresas notoriamente qualificadas, ampla divulgação dos parâmetros de instituição da SAF, avaliação de possível proposta por parte do Conselho Deliberativo e, finalmente, aprovação da Assembleia de Sócios. Nada poderá ser decidido de maneira açodada e muito menos sem o conhecimento e a participação efetiva dos associados.

A reforma estabelece uma série de medidas para assegurar que a instituição e o funcionamento da SAF estejam em conformidade com os objetivos do clube. Prevê uma comissão nomeada pelo Conselho Deliberativo para acompanhamento da criação e do funcionamento da SAF, estabelece vários temas sobre os quais o clube terá poder de veto e determina que o Sport tenha representantes nas instâncias deliberativas da SAF. O estatuto a ser votado proíbe expressamente que a eventual instituição da SAF resulte em transferência de qualquer imóvel de titularidade do clube.

Modernizando a gestão do clube, cria-se um Conselho de Administração, composto por 5 (cinco) integrantes eleitos, ao qual responderá uma Diretoria profissionalizada, dando cumprimento a suas orientações. A instalação desse Conselho, porém, apenas ocorrerá depois de uma eleição específica para a composição do órgão, com a participação dos associados. Até que ele seja instalado, suas atribuições serão exercidas pela Diretoria Executiva, garantindo-se que a transição ocorra de modo seguro.

A proposta a ser votada pode não corresponder ao modelo ideal imaginado pelo associado e não responder a todas as suas preocupações. Isso é natural, porque o texto é o resultado de elaboração e deliberação coletivas. A comparação necessária para a votação não se dá entre a proposta de estatuto e as aspirações do associado, mas sim entre os textos do estatuto atual e o do projeto. Se se chegar à conclusão de que o novo estatuto, em seu conjunto, é melhor do que o vigente, que ele acresce segurança e melhora a gestão do clube, a resposta à pergunta será SIM, aprovando-se a reforma encaminhada pelo Conselho.

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