Vida boa Delatores cumprem prisão domiciliar em mansões e coberturas Pessoas que tiveram participação chave em desvio de recursos públicos da Petrobras estão reclusas em mansões e coberturas. Saiba quais são as falhas no processo de colaboração e veja a entrevista concedida ao Diario por Walter Bittar, autor do livro Delação Premiada

Por: Aline Moura - Diario de Pernambuco

Publicado em: 10/07/2016 15:00 Atualizado em: 10/07/2016 15:53

Aline Moura

alinemoura.pe@dabr.com.br

 

Sérgio Machado cumpre pena num casarão bem próximo à Praia do Futuro, um dos principais pontos turísticos de Fortaleza. Ele vai devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos em parcelas. Na última sexta-feira, ele devolveu R$ 8 milhões. Crédito: reprodução do Google
Sérgio Machado cumpre pena num casarão bem próximo à Praia do Futuro, um dos principais pontos turísticos de Fortaleza. Ele vai devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos em parcelas. Na última sexta-feira, ele devolveu R$ 8 milhões. Crédito: reprodução do Google

No elogiado filme o Gângster, dirigido por Ridley Scott e lançado em 2008, o protagonista Frank Lucas faz uma delação premiada e sua pena de 70 anos, sentenciada em 1975, é reduzida para seis anos. Ele fica em liberdade condicional e volta a ser preso em 1984. O filme reproduz uma história real. Em outros casos de máfia conhecidos, delatores entram no programa de proteção à testemunha e somem do mapa para preservarem a própria vida. Mas a realidade no Brasil para alguns colaboradores de colarinho branco que contribuíram com a Lava-Jato é diferente. Antes mesmo de se acostumarem com os macacões, celas sujas e apertadas, eles voltam a morar em suas mansões ou coberturas. Só um cacique no exercício do mandato foi preso, o então senador Delcídio Amaral (MS), que era filiado ao PT e agora está sem partido. E isso levanta uma reflexão. Até que ponto a delação premiada vale a pena? Há uma sensação crescente na sociedade de que o crime compensa.

Segundo dados do Ministério Público Federal, houve 56 acordos de delação premiada firmados com pessoas físicas na Operação Lava-Jato, que tratam de desvios na Petrobras. Uma parte dos colaboradores está solta, mas o número dos beneficiados pela delação não é revelado oficialmente pela Polícia Federal ou pelo próprio MPF. Sem número e  nomes dos que já estão livres, oficialmente, o Diario fez um cálculo. Se existissem 100 envolvidos no mesmo crime, 56 delatores (oficiais) poderiam ter a pena reduzida enquanto outros 44 (ainda) não descobertos poderiam pensar numa denúncia, de forma estratégica e seletiva, para ter o mesmo benefício? A resposta é sim para muitos juristas.

O que choca no meio de tantos crimes de corrupção denunciados de forma cinematográfica, com apreensões de dinheiro, carros e obras de arte é ver os “colaboradores” de um mesmo processo receberem uma tornozeleira eletrônica e continuarem a levar uma vida de luxo, fora da prisão.

A Lava-Jato está na 31ª fase e há um quadro “entenda o caso” no próprio site do MPF para explicar o assunto de forma mais didática. No endereço http://lavajato.mpf.mp.br/ há seis nomes mencionados em um gráfico como personagens centrais do esquema. Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Nestor Cerveró faziam parte da diretoria da Petrobras, sendo indicados, respectivamente, pelo PP, PT e PMDB. Eles abasteciam os partidos da seguinte forma: fraudavam as licitações e o superfaturamento das obras eram repassados para operadores, homens que recebiam dinheiro de propina das empresas e eram responsáveis por lavar o dinheiro. Os principais operadores eram Alberto Youssef, João Vaccari e Fernando Baiano.

Segundo dados do MPF e da PF, Youssef repassava a propina para o PP e o PMDB, Vaccari para o PT e Fernando Baiano para o PMDB. Desses seis nomes citados, contudo, apenas Renato Duque e Vaccari estão sem data para sair da prisão. Paulo Roberto, Nestor Cerveró e Fernando Baiano usufruem a vida que muitos trabalhadores não podem ter nem sequer em um final de semana. Estão em prisões domiciliares paradisíacas, em mansões com piscinas, restaurantes, quadras e próximas a praias. Uma reclusão que lembra férias. (Veja o quadro).

De acordo com o doutor em ciências criminais Walter Bittar, especialista em áreas como direito penal, improbidade administrativa e delação premiada, a Lei 12.850 - sancionada em 2013 para tratar de organizações criminosas no Brasil -, precisa ser aperfeiçoada. Segundo ele, a delação existe no país desde 1990, foi melhorada por esta lei, mas precisa de emendas. Ele explica que, da forma como a Lava-Jato atua, ao premiar vários delatores envolvidos num mesmo processo criminal, desvirtua a delação.

“A legislação está incompleta. Ela tem de definir, por exemplo, quando a delação deve ser evitada, quando deve ser anulada, qual o limite de delatores… A lei não diz até onde se pode fazer delação premiada”, declarou. Ele lembra o caso do doleiro Alberto Youssef, que deve ser solto em novembro, segundo sua defesa, depois de se envolver em outro crime de corrupção. Youssef fez o primeiro acordo de colaboração escrito na história do Brasil, em dezembro de 2003, pela então força-tarefa do Banestado. Ele teria violado o acordo e foi contemplado por outro agora (ou seja, envolvido em outro esquema). Depois de ser condenado há 82 anos e oito meses de prisão por envolvimento na Lava-Jato, restou-lhe cumprir três anos em regime fechado.

 

Fernando Baiano cumpre pena numa cobertura, em frente à Praia da Barra da Tijuca, num dos metros quadrados mais caros do Rio de Janeiro. O prédio dele é o primeiro, à direita. Crédito: reprodução do Google. (Fernando Baiano cumpre pena numa cobertura, em frente à Praia da Barra da Tijuca, num dos metros quadrados mais caros do Rio de Janeiro. O prédio dele é o primeiro, à direita. Crédito: reprodução do Google.)
Fernando Baiano cumpre pena numa cobertura, em frente à Praia da Barra da Tijuca, num dos metros quadrados mais caros do Rio de Janeiro. O prédio dele é o primeiro, à direita. Crédito: reprodução do Google.

O doleiro foi preso no início de 2014, mas sua nova colaboração teria tido muita “efetividade”, o que lhe permitirá passar quatro meses em prisão domiciliar e depois progredir para o regime aberto. “A pena no Brasil precisa ter uma função socializadora, preventiva e representativa do mal que o indivíduo fez. A nossa delação não está cumprindo essa função. O prêmio máximo deveria ser só para um delator (o primeiro), mas ela premia vários e estimula a atividade criminosa. Por quê? Aquele que pratica um crime de colarinho branco hoje, no Brasil, sabe que pode agir estrategicamente e pode ser beneficiado com a delação”, reforçou Bittar, que, apesar do sobrenome, não tem ligação familiar com nenhum político. Bittar também mora no Paraná, como o juiz Sérgio Moro, e é autor da tese de doutorado intitulada de O erro sobre a punibilidade. Ele também é autor de cinco livros, um deles chamado de Delação Premiada, com duas edições esgotadas. “A nossa delação concede benefícios a peixes grandes que têm uma série de indícios probatórios e deveriam ser condenados e ficar presos”.

 

Arte: Jarbas
Arte: Jarbas

A boa vida garantida aos colaboradores

 

O ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi condenado a 39 anos e 5 meses de prisão. Sua pena foi reduzida para 2 anos e 6 meses, mas ele já está em prisão domiciliar. Longe do cenário de uma cela de lotada, Paulo Roberto cumpre a pena em um condomínio no bairro de Itaipava, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, onde há baias de cavalos, quadras de tênis, dois restaurantes e um clube. Uma propriedade lá oscila entre R$ 2,5 milhões a R$ 14 milhões.

Alberto Youssef recebeu pena de 82 anos e 8 meses de prisão, quase uma prisão perpétua. Mas a pena foi reduzida para três anos em regime fechado e ele já deve ficar livre em novembro deste ano. Youssef era um dos doleiros no esquema da Lava-Jato. Ele era o operador no esquema do PP e do PMDB. Não há cacique do PMDB preso.

Amante de Alberto Youssef, conhecida por cantar numa sessão da CPI da Petrobras a música Amada Amante, Nelma Kodama deixou a prisão no dia 20 de junho. Ela também era doleira e tinha um papel semelhante ao de Youssef, em menor escala. Nelma foi condenada a 18 anos pelo juiz Sérgio Moro. Dos 1.237 procedimentos realizados pela Lava-Jato, ela foi uma das sete a serem presas em flagrante. Nelma passou dois anos e dois meses presa e cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira.

O ex-diretor internacional da Petrobras mais famoso – Nestor Cerveró – foi condenado a 17 anos, 3 meses e 10 dias, mas sua pena foi reduzida para três anos, divididos entre regime fechado e prisão domiciliar. Nestor Cerveró mora no distrito de Petrópolis, em um condomínio isolado, onde há nove casas, piscina e um campo de futebol. Ele foi beneficiado na colaboração ao dizer que a presidente Dilma sabia das irregularidades no processo de compra da Refinaria de Pasadena.

Fernando Baiano recebeu como sentença 16 anos, um mês e 10 dias de prisão. Mas ele passou a cumprir prisão domiciliar em 18 de novembro do ano passado. Da residência onde cumpre sua pena, uma cobertura de 800 metros quadrados, dá para ver o mar da Barra da Tijuca. É um dos metros quadrados mais caros do Rio de Janeiro. O espaço tem salão de jogos, três quadras de tênis, piscina e espaço gourment .

Júlio Camargo foi condenado a 26 anos de prisão, mas não foi preso. Sua sentença foi reduzida para cinco anos em regime aberto. Ele admitiu ter feito parte um esquema de propina e foi condenado a pagar uma multa de R$ 40 milhões à União. Disse que foi pressionado pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sondas fosse viabilizado. 

Considerado como um dos delatores mais bombásticos, depois de ter gravado ligações com caciques do PMDB, Sérgio Machado está em uma prisão domiciliar que seria o sonho de muitas pessoas. Ele cumprirá pena em sua casa, uma mansão com piscina, em Fortaleza, que tem quadra poliesportiva e um terreno de aproximadamente 3 mil metros quadrados. A residência de Machado fica a poucos metros da Praia do Futuro. Ele se comprometeu a devolver R$ 75 milhões (parcelados) que teria recebido de propina enquanto estava no comando da Transpetro, de 2003 a 2014.

Ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi condenado a 18 anos e quatro meses, mas teve a pena reduzida para 2 anos em regime semiaberto. Ele era operador do PT e detalhou como a estrutura financeira da empresa era usada. O desvio existia desde o governo de Fernando Henrique, mas, segundo ele, teria se aperfeiçoado. O valor que chegava as suas mãos correspondia de 1% a 2% dos contratos e ele repassava, segundo a delação, a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Estatal, e João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, que está preso. Sua casa tem piscina e é avaliada em R$ 6 milhões, no bairro de Joatinga, no Rio de Janeiro, de frente para o mar.

 

Professor Walter Bittar, gostaria de saber até que ponto, na sua avaliação, a delação premiada funciona, até que ponto vale a pena? Nos filmes de máfia que assisto, um peixe pequeno denuncia um peixe grande e a estrutura vai caindo. Ou um peixe grande denuncia e todo mundo cai… Aqui, no Brasil, um peixe grande delata um outro peixe grande… e cada um vai ficando livre, vivendo em mansões, como se nada tivesse acontecido? 

A legislação brasileira é incompleta com relação às regras da delação premiada. Ela dá espaço demais para o Ministério Público e o juiz decidirem o futuro do delator. A delação existe no Brasil desde 1990, mas até 2013 não tínhamos regras mínimas da delação premiada, em que pesem já terem sido usadas no Caso do Banestado. Em 2013, a lei 12.850 foi sancionada (em 2 de agosto) para tratar das organizações criminosas. Ela estabeleceu algumas regras sobre a delação premiada, mas ainda assim de forma insuficiente.
Porém, essa legislação está sendo usada de forma muito ampla, em prejuízo de iniciativas mais efetivas, concedendo prêmios excessivos. Todo delator admite que cometeu um crime e portanto ele é um criminoso. A legislação brasileira atual permite que aquele primeiro indivíduo que recorre à delação fique excluído da ação penal, do próprio processo, mas não os demais. Mas, de uma certa forma, cria espaços para concessão de benefícios sem critérios para peixes grandes. Esses indivíduos já têm uma série de indícios probatórios e deveriam ficar presos ou condenados. Em resumo, a delação é marcada pela ausência de regras que estabeleçam muros e tanto o Ministério Público quanto a magistratura nacional estão abusando do instituto. A pena no Brasil, para ser legítima, tem que ter uma função socializadora, preventiva e representativa do mal que o indivíduo fez. Com a delação premiada, a pena não cumpre nenhuma das funções. Ela é estendida para inúmeros réus envolvidos no mesmo processo criminal. A rigor, o prêmio máximo deveria ser só para um delator, mas há premiação de vários e isso estimula a atividade criminosa. Por quê? Aquele que pratica uma infração no Brasil, crimes do colarinho branco, sabe que, se ele agir estrategicamente, pode ser beneficiado futuramente com a delação. É claro que ele vai cometer o crime, porque o Ministério Público negocia a devolução de valores que não tem respaldo normativo. A delação premiada precisa ser complementada com normas específicas para implementar parâmetros. O que está acontecendo é uma liberdade absurda.

A Lei 12.850 / 2013 o que ela precisa ser mudada?
A Lei 12.850 começa a estabelecer quais são as regras da delação premiada. Mesmo assim, ela se colocou de forma insuficiente. Precisa deixar mais claro a quantidade de pena que o delator deve receber, quais são os limites, quando deve se evitar (a delação), quando deve ser anulada e a norma precisa estabelecer um número de delatores. A legislação ficou incompleta. Ela não diz até onde eu posso fazer delação premiada e até onde eu não posso. Ela fica a critério dos juizes e do Ministério Público e dá um espaço de interpretação muito grande. Prejudica a segurança jurídica e permite os exageros que estão acontecendo no Brasil.

O doleiro Alberto Youssef já tinha participado de uma delação premiada antes não é?
Por exemplo, não deveria participar de um acordo aquele que já mentiu, aquele que não fez uma delação premiada completa. Esse é um ponto que a legislação deve mudar. Os grandes especialistas da área acreditam que as declarações do delator têm que ser recebidas com precaução, não só porque ele é um criminoso, como porque ele tem um interesse, ele mesmo vai se beneficiar. Ele está fazendo aquilo em causa própria, não está fazendo aquilo pela melhora do país. Ele está fazendo porque pode lhe trazer um benefício. E não tem nenhuma regra no ordenamento jurídico brasileiro para regular isso, não existe um limite normativo para isso. Não tem um critério objetivo para o magistrado dar um prêmio para o delator A e para o delator B. Ele faz aquilo de acordo com o bom senso dele, ou com determinado interesse que ele tem numa investigação. É por isso que existem delações premiadas seletivas. Ou seja, eu concedo delação para uns e não para outros.
 
No balanço da Lava-Jato, feito no site do Ministério Público Federal, há previsão de um ressarcimento de R$ 37,6 bilhões aos cofres públicos. Mas a PF e o MPF recuperaram até agora R$ 2,9 bilhões e meio bilhão em virtude da delação premiada. Isso foi bom ou não?

É evidente que qualquer repatriação é positiva. No entanto, não temos um parâmetro objetivo, estabelecendo porcentagem daquele valor que é alvo da ação e daquele valor que ser devolvido. Como no Brasil não se investe em investigação, a polícia e o Ministério Público usam a delação para dar uma resposta à sociedade. Pegamos alguns bandidos, mas esse retorno de dinheiro muitas vezes é deixado de lado.Existem formas de se chegar a uma prova por outros meios, como cruzamento de informações e instrumentos de informática. Na verdade, a delação premiada está deixando uma certa preguiça para a investigação. É mais fácil recorrer à delação do que aprofundar a delação. Estão concedendo prêmios absurdos. Tem gente recebendo liberdade imediata e há delações que não são verdadeiras e têm aparência de verdadeiras. E uma vez, ao se conceder benefícios, é muito difícil de ser revogado.

Na Câmara, há sete projetos em tramitação para alterar a Lei 12.850 / 2013. No Senado, há dois, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), também quer apresentar uma proposta. Ele é um dos que querem alterar a lei…

Qualquer coisa no mundo utilizada indevidamente e excessivamente produz um efeito inverso. O problema é o seguinte: o momento político é muito delicado.

Quando uma pessoa acusada quer mudar a lei, isso não passa credibilidade porque ela quer mudar a lei em benefício próprio. Se fosse um movimento dos juristas, a história não seria outra?
Existe uma mobilização dos juristas para modificar inclusive o Código Penal brasileiro. O problema é que o momento político não é bom. Qualquer movimento  vai ser mal visto pela sociedade. Agora, com relação à delação, é preciso dar limite. Não é para limitar a investigação, mas para limitar os prêmios. Precisamos criar regras mais seguras, não só para o delator como para a sociedade brasileira.  Não é possível que os delatores se livrem da prisão sem ressarcir completamente (o erário) e tenham sonegado informações importantes.

 



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