“Essa decretação pegou todos nós de surpresa. Esperávamos que o Tribunal Regional Federal (TRF-4) aguardasse o julgamento de embargos de declaração — ou infringentes — porque há uma súmula do próprio tribunal definindo que mandado de prisão somente depois de todos os recursos”, destacou a advogada Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora da pós-graduação em direito penal da Faculdade de Direito do IDP-SP. Por outro lado, Fernanda Carneiro considerou que, nesse caso específico, talvez o juiz tenha entendido que “embargo não tem caráter modificativo”, porque, em 2016, quando o STF autorizou a prisão em segunda instância, “não foi feita ressalva”.
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp ressaltou também a rapidez com que o mandado de prisão foi expedido e criticou ainda o despacho de Moro. “Foi uma rapidez incomum e até despropositada. Ele não é um homicida que está em fuga”, pontuou. Para Dipp, Moro utilizou uma linguagem inapropriada ao dizer que hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma “patologia protelatória que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. “Essa não é uma maneira ideal para escrever um despacho de um caso que ganhou grande notoriedade e que foi julgado pelo STF e ficou 6 a 5”, pontuou.
João Paulo Martinelli, também professor de pós-graduação de direito penal do IDP, concordou que a “decretação da prisão foi um tanto acelerada”. “Não estou afirmando que foi perseguição política, mas todo esse trâmite se deu de maneira peculiar”. Para ele, “a Constituição é clara”: prisão após o trânsito em julgado. “A ministra Rosa Weber disse isso em seu voto”, lembrou. Para Martinelli, até as 17h de hoje, a prisão tende a ser revogada. “Basta uma liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, relator, conceder uma liminar até que as ADCs sejam votadas, como sugeriu durante o julgamento do HC.”
Celso Vilardi, criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), considerou o trâmite absolutamente normal. “Já estava posto que a liminar era somente para que Lula não fosse preso até o julgamento dos embargos. Isso já aconteceu”. Mesmo enxergando “normalidade”, Vilardi também se assustou com a rapidez. “Acho que o TRF-4 deveria ter aguardado a possibilidade de um segundo embargo”, disse.
A Central Única dos Trabalhadores disse, em nota, que a prisão do Lula “é uma afronta à Constituição” e abre precedentes graves na Justiça brasileira. O movimento afirmou também que continuará atuando para unificar e intensificar a capacidade de resistência de toda a esquerda e dos setores democráticos. “Hoje, Lula que é impedido de ser candidato a presidente por ter sido vítima de processo inventado e manipulado para torná-lo inelegível. Se hoje atacam e condenam Lula, amanhã pode ser qualquer outro brasileiro”, escreveu.