Política

MP assinada por Bolsonaro retira população LGBT das diretrizes dos Direitos Humanos

A Medida Provisória explicita as mudanças na estrutura dos ministérios, incluindo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela pastora Damares Alves

Publicado em: 02/01/2019 11:53 | Atualizado em: 02/01/2019 19:27

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Medida Provisória de nº 870/19, assinada pelo presidente da república Jair Bolsonaro (SPL) nesta terça-feira (1), retirou a população LGBT da lista de políticas e diretrizes destinadas à promoção dos Direitos Humanos. A MP explicita as mudanças na estrutura dos ministérios, incluindo o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela pastora Damares Alves. A edição foi publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça (clique aqui para conferir a MP na íntegra).

Dentre as políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos estão incluídos explicitamente as "mulheres, criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, população negra, minorias étnicas e sociais e Índio". As pessoas LGBT, que antes eram citadas nas estruturas da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, foram excluídas. No site do Ministério dos Direitos Humanos do governo de Michel Temer, por exemplo, a pauta "LGBT" aparece como uma das "áreas de atuação".

Na estrutura do novo ministério existem seis secretarias nacionais: Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional da Juventude; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Caso a pauta LGBT possua alguma estrutura de gestão ou seja trabalhada pela gestão nacional, estará provavelmente sob a tutela das seguintes secretarias: Secretaria Nacional de Proteção Global e Secretaria Nacional da Família. O Conselho Nacional de Combate a Discriminação continua, mas de acordo com o decreto tem a função de formular e propor diretrizes de ação governamental. A execução de ações para a população LGBT depende de pastas especificas que ainda não foram detalhadas.
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