A mandata coletiva das Juntas protocolou nessa terça-feira (24), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei de N°1010/2020 que propõe a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado de Pernambuco.
É uma medida emergencial de prevenção à propagação do novo coronavírus e terá duração consonante à vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública votado ontem, via pelo Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O objetivo de proteger a coletividade e as pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias. Se despejadas, essas pessoas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções.
Estratégia semelhante já vem sendo adotada nos Estados Unidos e na França, tendo em vista os efeitos generalizados da pandemia e é um apelo de grupos estudiosos da área, como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, o Instituto de Arquitetos do Brasil e o Movimento de Trabalhadores Sem Teto.
As Juntas entendem que todas as medidas que auxiliem na tentativa de minimizar a propagação da Covid-19 devem ser tomadas e por isso, pensando nas pessoas em situação de vulnerabilidade social em Pernambuco, protocolaram esse projeto, que é uma necessária proteção extra a essa população. Haverá mais segurança na luta contra a pandemia com a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais em Pernambuco.
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