O governo publicou as novas regras para incentivo cultural no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar o decreto de fomento cultural, no fim de março. A instrução normativa (IN) revoga os critérios estabelecidos na gestão de Jair Bolsonaro, que dificultaram o acesso aos recursos da Lei Rouanet.
No texto do DOU, o Ministério da Cultura (Minc) estabelece os procedimentos para apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais no âmbito do Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
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“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garantiu a ministra Margareth Menezes.
O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi aberto já adequado às alterações, nesta terça, para o envio de propostas culturais, com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura. “Estabelecemos regras de transição para que os projetos em execução possam se adequar às novidades, permitindo que os realizadores obtenham os melhores resultados em suas ações culturais”, apontou o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton Menezes.
As novas regras
A pasta terá apoio de empresas financiadoras e estatais para aplicar os recursos de forma descentralizada, seguindo editais públicos e estabelecendo ações direcionadas a territórios menos favorecidos, utilizando cotas e ações afirmativas.
“Hoje, as 50 maiores empresas patrocinadoras mantêm 45% dos recursos que são investidos na Lei Rouanet. Todos os editais deverão passar pela análise do MinC para que estejam de acordo com as políticas públicas estabelecidas para descentralização”, explicou o secretário.
Entre as novidades, está a ampliação de linguagens artísticas previstas. Na lei, promulgada em 1991, constam artes cênicas, visuais, audiovisual, música, humanidades (como literatura) e patrimônio cultural (arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos).
Agora, outras manifestações culturais estão aptas para concorrer a incentivos, como de arte religiosa, projetos de cultura afro-brasileiras (como samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu) e de cultura urbana (grafite, funk, lambe, paradas de orgulho LGBTQIA%2b e ballroom, por exemplo).
Acessibilidade
Acessibilidade foi uma preocupação para as mudanças. Todos os projetos devem cumprir medidas previstas em lei para possibilitar o acesso para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, deficiências intelectuais, auditivas e visuais, além de oferecer o mínimo de 10% dos ingressos ou produtos gratuitos; até 10% para patrocinadores e para divulgação promocional; 20% das entradas devem ter o valor máximo de 3% do salário mínimo, e 50% para livre comercialização, desde que não ultrapasse R$ 250.
Um ponto controverso alterado foi o de limite de cachês artísticos. Para artistas, solistas e modelo o valor é de R$ 25 mil por apresentação. No caso de grupos artísticos e bandas, com exceção de orquestras, a quantia é de R$ 50 mil — R$ 5 mil por apresentação, por músico, e R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra.
Em fevereiro de 2022, Bolsonaro reduziu o montante destinado aos artistas. O recurso para empreendedor individual, que não se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI), agora poderá ser contemplado com R$ 6 milhões, antes era de R$ 4 milhões. Os R$ 6 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos, passa a ter R$ 10 milhões.
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